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Carta Educativa
A Carta Educativa surge como um instrumento orientador de reconfiguração e de prossecução da qualidade da rede educativa e formativa no presente e no futuro e reforça o princípio da transferência de competências no que diz respeito ao setor educativo (Decreto-Lei n.º 21/2019 de 30 de janeiro)1. Neste documento é proposto, para além de uma adequada rede de estabelecimentos escolares de educação pré-escolar, ensino básico e secundário às necessidades (demográficas) presentes e futuras que se perspetivam para o município, o reforço do domínio do investimento, equipamento, conservação e manutenção de edifícios escolares agora sobre a alçada do poder local e abrangendo todo o ensino básico e o ensino secundário (com exceção das escolas cuja oferta de educação e formação abranja, pela sua especificidade, uma área territorial supramunicipal).
Para além desta dimensão de caráter estrutural, patente nesta visão de adequar a rede de estabelecimentos e garantir a sua qualidade às necessidades atuais e futuras, a Carta Educativa sugere a definição de uma política educativa local, com o foco na definição de uma estratégia municipal para a redução do abandono escolar precoce e para a promoção do sucesso educativo.
Reforça, ainda, a necessidade de os Municípios promoverem ações na área das atividades complementares de ação educativa e do desenvolvimento do desporto escolar (pontos 3º e 4º do Artigo 7º do referido Decreto-Lei).