Entrada em vigor a 1 de janeiro de 2022
A Taxa Municipal Turística de Óbidos destina-se a suportar custos de atividades e investimentos relacionados com a atividade turística, como seja a informação e apoio ao turista, o reforço da segurança de pessoas e bens, a realização de obras de manutenção e qualificação urbanística, territorial, patrimonial e ambiental do espaço público, bem como a criação de infraestruturas e polos de oferta cultural, artística e de lazer.
A Taxa Municipal Turística é aplicada a todos os hóspedes com dormidas em estabelecimentos localizados no Município de Óbidos. O valor é de 1 euro, por pessoa e por noite, para todos os hóspedes com idade superior a 13 anos. Ficam isentos do pagamento desta taxa, devendo fazer prova através de declaração ou documento equivalente, os hóspedes que se encontram nas situações cuja estadia seja motivada pela obtenção de tratamentos médicos, pelo período do respetivo tratamento.
A Taxa Turística será aplicada a todos os hóspedes com dormidas em:
a) Estabelecimentos hoteleiros (hotéis, pousadas, hotéis-apartamentos); b) Aldeamentos turísticos;
c) Apartamentos turísticos;
d) Conjuntos turísticos (resorts);
e) Empreendimentos de turismo de habitação;
f) Empreendimentos de turismo no espaço rural; g) Parques de Campismo e Caravanismo;
h) Alojamento local (moradia, apartamento, estabelecimentos de hospedagem, incluindo os hostels).
INFORMAÇÃO PARA AS UNIDADES DE ALOJAMENTO TURÍSTICO:
Fases para inscrição e liquidação da Taxa Municipal Turística:
Fase 1: até 31 de janeiro de 2022
Formulário de Registo Inicial de Entidades Singulares ou Coletivas: As entidades responsáveis deverão proceder ao seu registo inicial na plataforma eletrónica até 30 dias após a entrada em vigor da taxa, ou seja, até dia 31 de janeiro de 2022, ou trinta dias depois de iniciarem a atividade.
Fase 2: Auto-liquidação da Taxa - até dia 15 de cada mês
Formulário de auto liquidação: As entidades responsáveis, a partir da plataforma eletrónica, declaram um número de dormidas registadas por cada um dos estabelecimentos, enviado até dia 15 de cada mês, independentemente de haver taxa a liquidar. No prazo máximo de dois dias úteis, será facultada a referência multibanco que permitirá transferir a verba apurada para o Município. As entidades responsáveis transferem para o município as verbas apuradas, no prazo de dez dias úteis a partir da data de obtenção da referência multibanco.
As entidades deverão inscrever-se nos Serviços Online do Município com o Contribuinte Fiscal da entidade singular ou coletiva que gere a unidade de alojamento e com a qual obteve a licença de utilização.