Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
Serviço de Coesão Social
O Município de Óbidos, na sequência do processo da transferência de competências* em matéria de ação social da administração central para os municípios, passou, desde o dia 3 de abril de 2023, a assumir as funções de atendimento e acompanhamento social. Ficou, igualmente, sob a sua alçada a prestação de apoios de caráter eventual aos munícipes.
Este Serviço de Acompanhamento e Atendimento Social (SAAS), bem como o acompanhamento dos processos de Rendimento Social de Inserção, até então efetuados pela Segurança Social, realizam-se no Antigo edifíco do Novo Banco, Estrada Nacional 8.
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Serviços de Coesão Social do Município | Contactos | Localização
Serviços de Coesão Social do Município | Contactos | Localização
O SAAS funciona de segunda a sexta feira, com encerramento de uma hora durante o período de almoço, mediante agendamento prévio. O agendamento poderá ser feito através dos seguintes meios:
a) Telefone: 262 955 500;
b) Correio electrónico: saas@cm-obidos.pt.
O período de atendimento do serviço tem a duração de seis horas diárias, abrangendo os períodos da manhã, das 10h às 13h e da tarde, das 14h às 16h.
O SAAS encontra-se fechado aos sábados, domingos e feriados.
O serviço conta ainda com um período de atendimento livre que funciona às quartas-feiras das 14h00 às 16h00.O período de atendimento livre destina-se, apenas e só, à entrega de documentos pelos utilizadores do serviço e levantamento de formulários.
Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social - Clique aqui
Quais os objetivos?
- Informar, aconselhar e encaminhar para respostas, serviços ou prestações sociais adequadas a cada uma das situações;
- Apoiar em situações de vulnerabilidade social;
- Prevenir situações de pobreza e de exclusão social;
- Contribuir para a aquisição e/ou fortalecimento das competências das pessoas e famílias, promovendo a sua autonomia e fortalecendo as redes de suporte familiar e social;
- Assegurar o acompanhamento social do percurso de inserção social;
- Mobilizar os recursos da comunidade adequados à progressiva autonomia pessoal, social e profissional.
A quem se destina?
Pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social residentes no Município de Óbidos.
Legislação relativa à transferência de competências da Administração Central para as Autarquias Locais
- Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto
Aprova a Lei-Quadro da Transferência de Competências para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais.
- Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto
Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social, ao abrigo dos artigos 12.º e 32.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto. Procede, igualmente, à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho, que regula a Rede Social. - Portaria n.º 63/2021, de 17 de março
Regulamenta o disposto nas alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 3.º e no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, definindo os termos de operacionalização da transferência de competências para as câmaras municipais no âmbito do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social. - Portaria n.º 65/2021, de 17 de março
Estabelece os termos de operacionalização da transferência de competências para as câmaras municipais em matéria de celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI), nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto.
Legislação aplicável à transferência de competências no domínio da Ação Social.