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Apoio aos munícipes
1 . SERVIÇO SOCIAL / ATENDIMENTOS SOCIAIS
O serviço de atendimento social assegura o acolhimento e acompanhamento de pessoas em situação de vulnerabilidade e/ou exclusão social.
Este serviço tem como principais objetivos:
- Informar, aconselhar e encaminhar os munícipes para as repostas, serviços ou prestações sociais que melhor se adequam à sua situação;
- Fazer o acompanhamento social do percurso do munícipe;
- Articular com a rede social, mobilizando os recursos existentes na comunidade no sentido de melhorar as condições de vida dos munícipes;
Mais informações em:
Número Verde: 300 502 502
3. NÚCLEO LOCAL DE INSERÇÃO
O Núcleo Local de Inserção, constituído ao abrigo da Lei nº13/2003 de 21 de Maio, Decreto-Lei n.º 283/2003 de 8 de Novembro, e do Despacho n.º 1810/2004 de 27 de Janeiro, é uma estrutura operativa de composição plurissectorial que visa assegurar o desenvolvimento da medida Rendimento Social de Inserção.
O Núcleo Local de Inserção (NLI) de Óbidos é composto pelas seguintes entidades:
Parceiros Obrigatórios:
- ISS, IP
- Município de Óbidos
- Instituto de Emprego e Formação Profissional – Centro de Emprego de Caldas da Rainha
- Ministério da Educação – Agrupamento de escolas Josefa de Óbidos
- Ministério da Saúde – Unidade de Saúde Local de Óbidos
4. OBI – MOBILIDADE PARA TODOS
O Município de Óbidos tem desde 2007 um serviço de transporte ao serviço da população que surgiu para complementar o serviço da Rede de Transportes Públicos e promover a mobilidade em áreas do concelho que não estão servidas pelo serviço público.
O sistema de transportes do Concelho de Óbidos – OBI – Mobilidade para todos, disponibiliza itinerários que servem sobretudo as localidades sem qualquer transporte público, ou com pouca cobertura sendo objetivo último aproximar do centro as aldeias mais periféricas.
5. ENXOVAL DE RECÉM-NASCIDO
O Município de Óbidos, no âmbito das suas políticas sociais criou esta medida de apoio e incentivo à natalidade, com vista a promover o aumento da mesma. Esta medida é destinada a todas as famílias que residam e votem no Concelho de Óbidos, independentemente da sua condição sócio económica. Só desta forma se pode considerar um verdadeiro incentivo à fixação de famílias e consequente dinamização e promoção do desenvolvimento do território.
Dos beneficiários
Podem candidatar-se a este apoio todos os munícipes progenitores recenseados e residentes no Concelho de Óbidos há pelo menos 6 meses, sempre que ocorra o nascimento de um/a descendente ou adotado. O pedido pode ser efetuado até aos 18 meses de idade (inclusive) do recém-nascido.
Elegibilidade da candidatura
(Regulamento 1200/2022 - Diário da República, 2.ª série — N.º 249 — 28 de dezembro de 2022)
Instrução da candidatura
A candidatura deve ser instruída on-line através do portal do município de Óbidos.
Apoio concedido
O enxoval do recém-nascido é constituído por bens de oferta no valor de 1000€, repartidos da seguinte forma:
- 400€ (quatrocentos euros) em bens essenciais para bebés;
- 600€ (seiscentos euros) em vale farmácia (medicamentos, vacinas e bens para bebés);
Para conhecer melhor o regulamento em vigor clique aqui.
Para qualquer informação adicional ou esclarecimento de dúvidas deverá ligar para o 262 955 500
(Serviço de Coesão Social - Dra. Vania Salvador) ou através do email: vania.salvador@cm-obidos.pt
6. ATRIBUIÇÃO DE COMPARTICIPAÇÃO DE MEDICAMENTOS
Atentos ao envelhecimento da população, nomeadamente no concelho de Óbidos, que se traduz num aumento de idosos com os consequentes agravamentos do estado de saúde inerentes ao avançar da idade, considerou o município que, seria de extrema importância apoiar os seus munícipes. O aumento do custo de vida associado, a grande instabilidade económica que o país atravessa veio fortificar esta missão de apoiar os idosos.
Dos Beneficiários
Podem candidatar-se a este apoio todos os munícipes pensionistas idosos com 65 anos ou mais, dependentes, com doença grave ou crónica, residentes há mais de 2 anos e recenseados no concelho de Óbidos e que se encontrem em comprovada situação de carência económica.
Elegibilidade
Os rendimentos mensais do agregado familiar em que o idoso esteja inserido não pode ultrapassar os 50% do Salário Mínimo Nacional em vigor.
Instrução da Candidatura
A candidatura deve ser instruída on-line através do portal do município (www.cm-obidos.pt).
Documentação
Apoio
Até 250€ anuais em vale farmácia a ser utilizado nas farmácias do concelho de Óbidos, apenas na aquisição dos medicamentos com receita médica e comparticipados pelo SNS.
Para qualquer informação adicional ou esclarecimento de dúvidas deverá ligar para o 262 955 500 (Serviço de Coesão Social - Dra. Vania salvador) ou através do email: vania.salvador@cm-obidos.pt
7. PROGRAMA ABEM: REDE SOLIDÁRIA DO MEDICAMENTO
Um programa solidário criado para a comunidade!
A saúde é o bem mais precioso inerente à vida humana, condição essencial para uma boa qualidade de vida, sabendo da sua importância a Câmara Municipal de Óbidos fez chegar a todo o território de Óbidos o Programa abem: Rede Solidária do Medicamento.
Neste programa poderão ser beneficiários os agregados familiares em comprovada situação de carência económica, residentes e recenseados no Concelho há pelo menos 12 meses. Estes terão assegurada a comparticipação a 100% dos medicamentos com receita médica e comparticipados pelo Sistema Nacional de Saúde.
Os beneficiários terão acesso a um cartão, o Cartão abem , que poderão apresentar em qualquer farmácia do país desde que a mesma seja parceira do programa.
O Município de Óbidos pretende desta forma contribuir para a igualdade de direitos no acesso à saúde a todos os seus munícipes, respondendo assim às necessidades efetivas dos mesmos.
Para mais informações acerca desta medida deve dirigir-se aos Serviços de Coesão social do Município ou www.dignitude.org
Dos Benefeciários
Todos os agregados familiares identificados pelo Município de Óbidos (entidade referenciadora) em comprovada situação de carência económica, recenseados no Concelho de Óbidos há pelo menos 12 (doze) meses e que cumpram as condições de recurso estipuladas. O apoio poderá ser atribuído a :
- Indivíduos com baixos rendimentos, desde que não beneficiem de outra resposta social já existente;
- Situações de desemprego involuntário;
- Indivíduos com deficiência;
- Indivíduos numa situação inesperada ao nível da saúde, que envolva gastos extraordinários com a aquisição de medicamentos;
- Outras situações de caráter excecional;
Elegibilidade
Instrução da Candidatura
A candidatura deve ser instruída on-line através do portal do município (www.cm-obidos.pt/servicos-online).
Documentação
- Cópia do Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão (desde que consentido pelo requerente) de todos os elementos do agregado familiar;
- Número de Identificação Fiscal (NIF)- no caso de não possuir Cartão de Cidadão;
- Ficha de Recenseamento Eleitoral (todos os elementos do agregado familiar, desde que maior de 18 anos);
- Declaração de IRS (modelo 3), referente ao ano anterior ao do pedido;
- Comprovativo do último pagamento de Renda de casa ou prestação mensal relativa a empréstimo bancário devidamente comprovado;
- 3 últimas faturas de água, luz e gás;
Apoio
Será atribuído a todos os elementos do agregado familiar o cartão abem.
Para qualquer informação adicional poderá consultar www.dignitude.org, para esclarecimento de dúvidas deverá ligar para o 262 955 500 (Serviço de Coesão Social- Dra. Vania salvador) ou através do email: vania.salvador@cm-obidos.pt"
8. PSICOLOGIA - ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO
O Acompanhamento Psicológico tem como objetivo promover o bem-estar psicológico, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida.
Este serviço visa dar respostas à população do concelho de Óbidos, com necessidade de acompanhamento psicológico, de forma gratuita.
Horário: Quartas-feiras das 9h às 16h.
Contactos para informações e marcações: 262 955 500