Taxa Municipal Turística - Inscrição
Para efectuar o preenchimento online de um formulário deverá estar registado e autenticado.
Formulário online
Detalhes
Instrução detalhada do procedimentoInformações Complementares
FINALIDADE - Destina-se a suportar custos de atividades e investimentos relacionados com a atividade turística, como seja a informação e apoio ao turista, o reforço da segurança de pessoas e bens, a realização de obras de manutenção e qualificação urbanística, territorial, patrimonial e ambiental do espaço público, bem como a criação de infraestruturas e polos de oferta cultural, artística e de lazer. |
A QUEM SE APLICA - A taxa é aplicada a todos os hóspedes com dormidas em estabelecimentos localizados no Município de Óbidos, designadamente: a) Estabelecimentos hoteleiros (hotéis, pousadas, hotéis-apartamentos);
b) Aldeamentos turísticos; c) Apartamentos turísticos; d) Conjuntos turísticos (resorts); e) Empreendimentos de turismo de habitação; f) Empreendimentos de turismo no espaço rural; g) Parques de Campismo e Caravanismo; h) Alojamento local (moradia, apartamento, estabelecimentos de hospedagem, incluindo os hostels). |
VALOR - O valor da taxa é de 1 euro, por pessoa e por noite (até 5 noites consecutivas) para todos os hóspedes com idade igual ou superior a 13 anos.
Ficam isentos do pagamento desta taxa, devendo fazer prova através de declaração ou documento equivalente, os hóspedes que se encontram nas situações cuja estadia seja motivada pela obtenção de tratamentos médicos, pelo período do respetivo tratamento. |
COMO PROCEDER: |
1. REGISTO - Serviços » Serviços Online » Registar | A entidade exploradora do estabelecimento deverá fazer o seu registo inicial, no portal do Município de Óbidos, até 30 dias depois de iniciar a atividade. Deverá, depois, aguardar pela validação do registo pelos nossos Serviços. |
2. INSCRIÇÃO - Serviços » Serviços Online » Formulários » atendimento e documentos » Taxa Municipal Turística-Inscrição | Após o registo, deverá preencher o formulário “Taxa Municipal Turística - Inscrição” - Atenção: vai necessitar do n.º da Licença de Utilização do estabelecimento, bem como do n.º RNET ou RNAL para preencher o formulário.
Aguarde que a sua inscrição seja validada pelos nossos Serviços. |
3. AUTO-LIQUIDAÇÃO DA TAXA - Serviços » Serviços Online » Formulários » atendimento e documentos » Taxa Municipal Turística-Auto-Liquidação | Todos os meses, deverá declarar o número de dormidas registadas no seu estabelecimento relativas ao mês anterior. Isto é, de 01 a 15 do mês seguinte àquele que respeitem as dormidas, deverá submeter o formulário de Auto-Liquidação. Caso não tenha havido dormidas no mês, deverá submeter o formulário a zeros nos respetivos campos. |
4. PAGAMENTO - Aquando da submissão do formulário AUTO-LIQUIDAÇÃO DA TAXA, terá 2 opções para efetuar o respetivo pagamento: MB Way (prazo de 5 minutos) ou Multibanco (prazo de 10 dias). |
FISCALIZAÇÃO - Compete à Câmara Municipal de Óbidos a fiscalização do cumprimento do disposto no Regulamento da Taxa Municipal Turística de Óbidos, através de quaisquer meios legalmente admissíveis para o efeito. |
INFORMAÇÕES - taxaturistica@cm-obidos.pt |
Anexos
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Cópia da Licença de Utilização
N.º máximo de Ficheiros1Necessita Assinatura DigitalNãoTamanho Máximo0ObrigatórioNãoExtensões Permitidas- -
Junte a documentação que seja necessária à apreciação da sua pretensão
N.º máximo de Ficheiros1Necessita Assinatura DigitalNãoTamanho Máximo0ObrigatórioNãoExtensões Permitidas-
Legislação
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NúmeroDR2SN219
Regulamento publicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 219
Data2018/11/14 -
NúmeroRTTLMO
Regulamento de Taxas, Tarifas e Licenças do Município de Óbidos
Data-