Circulação condicionada a viaturas no âmbito da realização do Mercado Medieval de 2023
Conteúdo atualizado em28 de junho de 2023às 15:54
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Filipe Miguel Alves Correia Daniel, Presidente da Câmara Municipal de Óbidos, no uso da competência prevista no artigo 56.Q da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no âmbito da realização do Mercado Medieval de Óbidos - edição de 2023, em Óbidos, faz saber que está condicionada a circulação nos locais e datas intra:
Mais se informa que situações não previstas serão resolvidas mediante decisão expressa a comunicar pelos serviços da Câmara Municipal.