Projeto Comércio com História
Contexto Nacional
O projeto "Comércio com História" foi estabelecido pela Lei nº 42/2017, de 14 de junho, com o objetivo de reconhecer e proteger estabelecimentos e entidades de interesse histórico, cultural ou social local. A implementação deste projeto é da responsabilidade das autarquias locais, em articulação com a OesteCIM (Comunidade Intermunicipal do Oeste), que atua como entidade coordenadora na região Oeste.
Regulamento Municipal de Óbidos
O Município de Óbidos elaborou o seu próprio Regulamento Municipal de reconhecimento do Comércio com História, aprovado pela Assembleia Municipal em 27 de junho de 2019. Este regulamento estabelece as regras específicas para o reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades no concelho que se destacam pelo seu valor histórico, cultural ou social.
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Regulamento de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local do Município de Óbidos
Regulamento n.º 1118/2020, Diário da República, 2.ª série , N.º 249, 24 de dezembro de 2020
- Quadro Resumo - Definições
- Quadro Resumo - Critérios de Ponderação
Procedimento de Reconhecimento
O procedimento de reconhecimento dos estabelecimentos é da competência da Câmara Municipal de Óbidos, que pode iniciar o processo de forma oficiosa ou mediante requerimento do titular do estabelecimento, da Junta de Freguesia ou de Associações de Defesa do Património Cultural. As candidaturas devem ser apresentadas através de requerimento, incluindo uma memória descritiva e justificativa da apresentação da candidatura.
Medidas de Proteção
Os estabelecimentos reconhecidos como de interesse histórico e cultural ou social local beneficiam de medidas de proteção previstas na Lei nº 42/2017, incluindo:
- Acesso a benefícios ou isenções fiscais concedidos pelos municípios.
- Direito de preferência nas transmissões onerosas de imóveis ou partes de imóveis onde se encontrem instalados.
- Proteção no âmbito do regime jurídico do arrendamento urbano e nas obras em prédios arrendados.
- Acesso a programas municipais ou nacionais de apoio aos estabelecimentos e entidades reconhecidos.
Inventário Nacional
O Estado, através da Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), é responsável por manter atualizado o Inventário Nacional "Comércio com História", onde são registados os estabelecimentos reconhecidos em cada município. Este inventário pode ser consultado online para verificar os estabelecimentos reconhecidos em Óbidos e em outros municípios da região Oeste.
Website: www.comerciocomhistoria.gov.pt
