(Em atualização)
Perguntas frequentes sobre formulário e processo de candidatura
Atribuição de bolsas a estudantes do ensino superior público e privado
Notas prévias:
- A leitura destas FAQs não exclui uma leitura atenta do Regulamento;
- Os candidatos deverão atentar no prazo previsto no artigo 5.º do nosso regulamento uma vez que irá ser definido um prazo para a apresentação das candidaturas;
- O formulário de candidatura deve ser preenchido com toda a informação solicitada (atenção ao registo do ano que frequentam e do grau de ensino);
- Em caso de dúvida sobre os documentos a entregar e no decorrer do prazo de candidaturas, pode contatar o Serviço de Coesão Social, através do e-mail: bolsasdestudo@cm-obidos.pt ou ligar para 262 955 500;
- Os candidatos são responsáveis por toda a informação registada no formulário e pela documentação anexa. Devem acompanhar o processo, e perceber se o formulário foi submetido com sucesso na plataforma, em caso de dúvida contatar os serviços, sempre dentro do prazo de candidatura definido;
- As interações entre os candidatos e os serviços, far-se-ão, preferencialmente, por e-mail, devem estar atentos ao e-mail que indicaram no formulário de candidatura. Caso haja mudança de e-mail devem avisar os serviços;
- Os candidatos deverão cumprir o previsto nos artigos 17.º e 18.º do regulamento (o artigo 18.º, n.º 4 prevê uma exceção quando o candidato não consegue entregar tempestivamente todos os documentos) esta é uma responsabilidade dos candidatos;
Perguntas Frequentes
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1. O processo de candidatura decorre quando?Categorias
- Processo candidatura a bolsas de estudo do ensino superior
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2. Se submeter a candidatura fora do prazo, sou excluído/a?
Sim, de acordo com a alínea b) do artigo 22.º, se submeter a candidatura após a meia-noite do último dia do prazo de candidatura, será liminarmente excluído/a.
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3. A candidatura é submetida, exclusivamente on-line?
Sim, só serão aceites candidaturas submetidas on-line e dentro do prazo definido para o efeito.
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4. Como posso saber que documentos devo entregar?
Todos os candidatos devem entregar a seguinte documentação obrigatória, juntamente com o formulário de candidatura:
(Esta lista não dispensa a leitura integral do regulamento em vigor).
- FOTOCÓPIA DO CARTÃO DE CIDADÃO do candidato e, só em caso de menoridade, também do respetivo encarregado de educação/representante legal, devidamente autorizadas pelos mesmos e com menção expressa de que «as referidas fotocópias se destinam a instruir o processo de candidatura a bolsa estudo a estudantes do ensino superior/ensino técnico profissional»;
- ATESTADO de RESIDÊNCIA no concelho, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, que comprove a mesma em, pelo menos, 3 anos e respetivo RECENSEAMENTO;
- CERTIDÃO ou outro documento COMPROVATIVO DA MATRÍCULA no corrente ano letivo, no curso ministrado pelo estabelecimento de ensino superior universitário ou politécnico, especificando qual o CURSO e ANO que frequenta;
- PLANO do curso que frequenta, com discriminação do plano curricular, por ano letivo;
- COMPROVATIVO que identifique TODAS as UNIDADES CURRICULARES em que se inscreveu e quantas foram concluídas por ano, de forma discriminada;
- DECLARAÇÃO dos Serviços de Ação Social do Ensino Superior, (DGES) que ateste que foi efetuado o pedido de bolsa de estudo e o estado de processamento do respetivo pedido e caso tenha sido deferido, deve indicar O VALOR DO APOIO atribuído; (Caso não se tenha candidatado à Bolsa deve explicar os motivos);
- DECLARAÇÃO IRS – MODELO 3 - comprovativa dos rendimentos do agregado familiar (do ano anterior, ou certidão de isenção de apresentação da declaração, emitida pela autoridade tributária, referente a TODOS os membros do agregado familiar a viver em economia comum;
- DECLARAÇÃO de bens patrimoniais e respetivo VALOR de TODOS os elementos do agregado familiar, emitida pela Autoridade Tributária, ( Certidão predial), sempre que existam bens, deve juntar a respetiva CADERNETA PREDIA caso um dos elementos do AF não possua imóveis, deve apresentar a certidão predial negativa (pode consultar estes dados por NIF na página da AT);
- Comprovativo do IBANemitido via entidade bancária onde conste, nomeadamente, o n.ºdo IBAN e a respetiva titularidade da conta bancária;
- DECLARAÇÃO de VIATURAS de cada elemento do agregado familiar (pode consultar estes dados por NIF na página da AT), no de caso existirem viaturas, deve juntar ao processo uma declaração sob compromisso de honra (ver em baixo) onde indique o VALOR aproximado de cada viatura;
- DECLARAÇÃO DE NÃO DÍVIDA emitida pela AT e Pela Segurança Social – só relativa ao candidato (pode consultar estes dados por NIF na página da Autoridade Tributária, Finanças, e na página da Segurança Social Direta);
- SE APLICÁVEL - SÓ PARA ALUNOS QUE INGRESSEM PELA PRIMEIRA VEZ no ensino superior: Documento comprovativo da titularidade do curso do ensino secundário e da respetiva MÉDIA final do curso;
- SE APLICÁVEL - Caso NÃO TENHAnacionalidade portuguesa: Documento comprovativo de autorização, a qualquer título, de residência/permanência em Portugal ;
- SE APLICÁVEL - Documento comprovativo da classificação final das provas de avaliação para frequência do ensino superior dos «Maiores de 23 anos»;
- SE APLICÁVEL: Declaração do Rendimento Social de Inserção, emitido pelos respetivos serviços da Segurança Social, onde conste qual a composição do agregado familiar, o valor da prestação atribuída e os rendimentos que estiveram na base do cálculo da mesma;
- SE APLICÁVEL: Declaração do Instituto da Segurança Social da área de residência que comprove a situação de desemprego, da qual conste o montante do subsídio atribuído, com a indicação do início e do termo e, na falta desta, declaração passada pelo Centro de Emprego que confirme esta situação;
- SE APLICÁVEL: Documento que comprove a inscrição no IEFP — Instituto de Emprego e Formação Profissional de todos os elementos do agregado familiar que se encontrem em situação de desemprego;
- SE APLICÁVEL: Sempre que o rendimento do agregado familiar seja proveniente de trabalho por conta própria, participações sociais, ou outros, o candidato deve juntar obrigatoriamente o IES — Informação Empresarial Simplificada, uma declaração sob compromisso de honra de cada titular dos rendimentos indicativos da sua proveniência e a respetiva estimativa mensal, demonstrativo de liquidação do IRS do ano anterior e a declaração do Instituto da Segurança Social da respetiva área de residência que comprove a realização de descontos para a Segurança Social;
Nota:
- Os candidatos podem, ainda, anexar outros documentos adicionais que considerem relevantes para a apreciação da sua candidatura;
- Quando o estudante esteja inscrito em país da União Europeia abrangido pela Declaração de Bolonha, deve apresentar a documentação prevista no presente artigo traduzida em língua portuguesa.
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5. Como posso saber se o meu formulário foi submetido com sucesso?
Após a submissão com sucesso, irá receber automaticamente um email de confirmação com a seguinte mensagem: “Confirmação de submissão do formulário – O seu formulário foi submetido com sucesso.”
Caso não receba este email, consulte a sua Página Pessoal, através do seu login, para verificar se ocorreu algum problema na submissão.
Se continuar sem receber a confirmação, deverá contactar de imediato o Serviço de Coesão Social, que poderá prestar o apoio necessário.
A submissão de formulários é completamente autónoma, e da responsabilidade do requerente.
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