As candidaturas estão abertas, anualmente, entre 1 e 30 de novembro.
Excecionalmente, o prazo para 2025 foi prorrogado até 31 de dezembro.
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As candidaturas estão abertas, anualmente, entre 1 e 30 de novembro.
Excecionalmente, o prazo para 2025 foi prorrogado até 31 de dezembro.
Sim, de acordo com a alínea b) do artigo 22.º, se submeter a candidatura após a meia-noite do último dia do prazo de candidatura, será liminarmente excluído/a.
Sim, só serão aceites candidaturas submetidas on-line e dentro do prazo definido para o efeito.
Sim, se a candidatura não for submetida com TODOS os documentos solicitados, o/a candidato/a é liminarmente excluído de acordo com com a alínea c) do artigo 22.º. O pedido de documentos pelos serviços após o término do prazo de apresentação das candidaturas está previsto apenas para o n.º 2 do artigo 18.º do regulamento.
Em caso de dúvida sobre os documentos a entregar e dentro do prazo de candidatura, contacte os serviços através do seguinte e-mail: bolsasdeestudo@cm-obidos.pt;
Aconselhamos uma leitura atenta do artigo 18.º do seguinte documento Clique aqui