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Bolsas de Estudo para o Ensino Superior
- Documentos a anexar ao formulário
Documentos a anexar ao formulário
Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
Nota: se a candidatura não for submetida com TODOS os documentos solicitados, o/a candidato/a é liminarmente excluído de acordo com a alínea c) do artigo 22.º.
O pedido de documentos pelos serviços após o término do prazo de apresentação das candidaturas está previsto apenas para o n.º 2 do artigo 18.º do regulamento.
TODOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS DEVEM SER ENTREGUES JUNTO COM O FORMULÁRIO DE CANDIDATURA:
- FOTOCÓPIA DO CARTÃO DE CIDADÃO do candidato e, só em caso de menoridade, também do respetivo encarregado de educação/representante legal, devidamente autorizadas pelos mesmos e com menção expressa de que «as referidas fotocópias se destinam a instruir o processo de candidatura a bolsa estudo a estudantes do ensino superior/ensino técnico profissional»;
- ATESTADO de RESIDÊNCIA no concelho, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, que comprove a mesma em, pelo menos, 3 anos e respetivo RECENSEAMENTO;
- CERTIDÃO ou outro documento COMPROVATIVO DA MATRÍCULA no corrente ano letivo, no curso ministrado pelo estabelecimento de ensino superior universitário ou politécnico, especificando qual o CURSO e ANO que frequenta;
- PLANO do curso que frequenta, com discriminação do plano curricular, por ano letivo;
- COMPROVATIVO que identifique TODAS as UNIDADES CURRICULARES em que se inscreveu e quantas foram concluídas por ano, de forma discriminada;
- DECLARAÇÃO dos Serviços de Ação Social do Ensino Superior, (DGES) que ateste que foi efetuado o pedido de bolsa de estudo e o estado de processamento do respetivo pedido e caso tenha sido deferido, deve indicar O VALOR DO APOIO atribuído; (Caso não se tenha candidatado à Bolsa deve explicar os motivos)
- DECLARAÇÃO IRS – MODELO 3 - comprovativa dos rendimentos do agregado familiar (do ano anterior, ou certidão de isenção de apresentação da declaração, emitida pela autoridade tributária, referente a TODOS os membros do agregado familiar a viver em economia comum;
- DECLARAÇÃO de bens patrimoniais e respetivo VALOR de TODOS os elementos do agregado familiar, emitida pela Autoridade Tributária, ( Certidão predial), sempre que existam bens, deve juntar a respetiva CADERNETA PREDIAL caso um dos elementos do AF não possua imóveis, deve apresentar a certidão predial negativa (pode consultar estes dados por NIF na página da AT);
- Comprovativo do IBAN emitido via entidade bancária onde conste, nomeadamente, o n.º do IBAN e a respetiva titularidade da conta bancária;
- DECLARAÇÃO de VIATURAS de cada elemento do agregado familiar (pode consultar estes dados por NIF na página da AT), no de caso existirem viaturas, deve juntar ao processo uma declaração sob compromisso de honra (ver em baixo) onde indique o VALOR aproximado de cada viatura;
- DECLARAÇÃO DE NÃO DÍVIDA emitida pela AT e Pela Segurança Social – só relativa ao candidato (pode consultar estes dados por NIF na página da Autoridade Tributária, Finanças, e na página da Segurança Social Direta);
DOCUMENTOS PARA SITUAÇÕES ESPECIFICAS:
- SE APLICÁVEL - SÓ PARA ALUNOS QUE INGRESSEM PELA PRIMEIRA VEZ no ensino superior: Documento comprovativo da titularidade do curso do ensino secundário e da respetiva MÉDIA final do curso;
- SE APLICÁVEL - Caso NÃO TENHA nacionalidade portuguesa: Documento comprovativo de autorização, a qualquer título, de residência/permanência em Portugal ;
- SE APLICÁVEL - Documento comprovativo da classificação final das provas de avaliação para frequência do ensino superior dos «Maiores de 23 anos»;
- SE APLICÁVEL - Declaração do Rendimento Social de Inserção, emitido pelos respetivos serviços da Segurança Social, onde conste qual a composição do agregado familiar, o valor da prestação atribuída e os rendimentos que estiveram na base do cálculo da mesma;
- SE APLICÁVEL - Declaração do Instituto da Segurança Social da área de residência que comprove a situação de desemprego, da qual conste o montante do subsídio atribuído, com a indicação do início e do termo e, na falta desta, declaração passada pelo Centro de Emprego que confirme esta situação;
- SE APLICÁVEL - Documento que comprove a inscrição no IEFP — Instituto de Emprego e Formação Profissional de todos os elementos do agregado familiar que se encontrem em situação de desemprego;
- SE APLICÁVEL - Sempre que o rendimento do agregado familiar seja proveniente de trabalho por conta própria, participações sociais, ou outros, o candidato deve juntar obrigatoriamente o IES — Informação Empresarial Simplificada, uma declaração sob compromisso de honra de cada titular dos rendimentos indicativos da sua proveniência e a respetiva estimativa mensal, demonstrativo de liquidação do IRS do ano anterior e a declaração do Instituto da Segurança Social da respetiva área de residência que comprove a realização de descontos para a Segurança Social;
Nota:
- Os candidatos podem, ainda, anexar outros documentos adicionais que considerem relevantes para a apreciação da sua candidatura;
- Quando o estudante esteja inscrito em país da União Europeia abrangido pela Declaração de Bolonha, deve apresentar a documentação prevista no presente artigo traduzida em língua portuguesa.