-
Início
-
Município
-
Território | Concelho
-
Ordenamento, Urbanismo e Mobilidade
- Reabilitação Urbana - ARUs
Reabilitação Urbana - ARUs
O regime jurídico de reabilitação urbana (RJRU), enquadrado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 outubro, alterado e republicado pela Lei n.º32/2012, de 14 agosto, perspetiva a constituição de “áreas de reabilitação urbana” (ARU) enquanto “áreas territorialmente delimitadas que, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas, dos equipamentos de utilização coletiva e dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, designadamente no que se refere às suas condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade, justifiquem intervenções integradas, através de operações de reabilitação urbana aprovadas em instrumentos próprios ou em planos de pormenor de reabilitação urbana”.
- Aprovado em Assembleia Municipal de 16 de setembro de 2022, publicada em Diário da República n.º 191/2022, Série II de 2022-10-03
- Aviso n.º 24054/2022
- Aprovado em Assembleia Municipal de 29 de novembro de 2022, publicada em Diário da República n.º 246/2022, Série II de 2022-12-23