-
Início
-
Município
-
Território
-
Ordenamento, Urbanismo e Mobilidade
- Reabilitação Urbana - ARUs
Reabilitação Urbana - ARUs
O regime jurídico de reabilitação urbana (RJRU), enquadrado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 outubro, alterado e republicado pela Lei n.º32/2012, de 14 agosto, perspetiva a constituição de “áreas de reabilitação urbana” (ARU) enquanto “áreas territorialmente delimitadas que, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas, dos equipamentos de utilização coletiva e dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, designadamente no que se refere às suas condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade, justifiquem intervenções integradas, através de operações de reabilitação urbana aprovadas em instrumentos próprios ou em planos de pormenor de reabilitação urbana”.
- Aviso n.º 18983/2022
- Aprovado em Assembleia Municipal de 16 de setembro de 2022, publicada em Diário da República n.º 191/2022, Série II de 2022-10-03
- Aviso n.º 24054/2022
- Aprovado em Assembleia Municipal de 29 de novembro de 2022, publicada em Diário da República n.º 246/2022, Série II de 2022-12-23
9332
Geoportal - Introdução1693
Instrumentos de Gestão Territorial812
PDM - Plano Diretor Municipal994
Reabilitação Urbana - ARUs2018
GATO - Gabinete de Ativação do Território de Óbidos »6070
Cadastro3268
Instrução de Processos de Loteamento5447
Emissão de plantas de localização1016
Edificação/ Urbanização (contolo prévio)6186
Serviço de Arqueologia859
Praias Marítimas1584
Regulamentos de Urbanismo2241
Taxas Municipais5213
Fiscalização9186
Portal da Habitação