Metrologia
O Serviço de Metrologia no Município de Óbidos encontra-se encerrado, desde 1 de setembro de 2023. Este serviço está a cargo do Instituto Português da Qualidade.
Para mais informações consulte o website https://www.ipq.pt/
Apresentação
O Serviço de Metrologia do Município de Óbidos (antigamente designado por serviço de aferições) desempenha funções desde o início do século XX, ainda na era da monarquia, estando ao serviço da população e dos comerciantes do concelho de Óbidos, primando sempre pela defesa dos consumidores, pelo rigor e imparcialidade que coloca na execução do controlo metrológico.
Atualmente o Serviço de Metrologia do Município de Óbidos (SMM) faz parte da primeira linha do subsistema nacional de metrologia legal e desempenha, por direito próprio, um papel muito importante neste domínio, sendo um serviço essencial na defesa do consumidor, assegurando para tal que os instrumentos de medição (pesos, balanças e contadores de tempo) estejam em condições de garantir medições dentro dos parâmetros legais em vigor, nomeadamente o Decreto-lei nº 291/90 de 20 de setembro e Portaria n.º 962/90 de 9 de outubro, estando para tal qualificado pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ) como Organismo de Verificação Metrológica, fazendo assim parte integrante do Sistema Português de Qualidade.
Desempenha portanto um papel fundamental na manutenção da confiança entre consumidores e agentes económicos, zelando pelo rigor e isenção nas medições efetuadas. Ao Serviço Municipal de Metrologia, qualificado pelo IPQ - Instituto Português da Qualidade pelo Despacho n.º 111/94, para efetuar o controlo metrológico de instrumentos de medição, compete:
- Assegurar a verificação e o controlo metrológico no cumprimento dos requisitos das normas em vigor e na satisfação e necessidades do cliente e das entidades regulamentadoras;
- Estabelecer, implementar e manter o sistema da qualidade adequado ao âmbito da sua atividade, designadamente todos os procedimentos e formalidades inerentes ao sistema de garantia e ensaios de verificação metrológica.
- Manter os instrumentos de referência e de trabalho rastreados a padrões certificados de classe superior, de acordo com programa estabelecido;
- Fornecer as informações e colaborar com as entidades ou organismos públicos que intervêm na matéria;
- Emitir os documentos de cobrança das taxas de controlo metrológico e respetivas guias de recebimento;
- Efetuar os demais procedimentos administrativos que sejam determinados.
Serviços
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Qualificação
O Serviço Municipal de Metrologia do Município de Óbidos encontra-se qualificado , ao abrigo do art.º 8º, n.º 1, alínea c) do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro, como organismo de verificação metrológica, desde 30 de Setembro de 1994, data em que foi emitido pelo IPQ o Despacho n.º 111/94.
O SMM está qualificado para a execução, na área do concelho de Óbidos, das operações de verificação metrológica nos domínios e alcances a seguir indicados:
Âmbito regulamentar da qualificação Domínio Classe de Precisão
Gama/alcance
Primeira verificação após reparação de instrumentos de pesagem
III e IIII
1000 kg
Verificação periódica de instrumentos de pesagem
III e IIII
2000 kg
Verificação periódica de massas
M2
5 g a 20kg
Verificação periódica de contadores de tempo -
Competências e responsabilidades
Conforme deliberação da Câmara Municipal de Óbidos tomada na reunião de 7 de janeiro de 2014, as competências e responsabilidades do Serviço Municipal de Metrologia, ficam deste modo ordenadas:
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Metrologia, uma função da Gestão da Qualidade
Princípios Gerais
Missão
Assegurar o rigor e a rastreabilidade das medições no território nacional, concretizando o objectivo Constitucional de soberania no domínio dos padrões de medida e do controlo dos instrumentos de medição necessários à indústria e à sociedade portuguesa em geral.
Visão
- Ser um suporte da competitividade nacional e do bem estar dos cidadãos, por via de uma infra-estrutura metrológica tecnologicamente evoluída;
- Ser a entidade nacional de referência na rede metrológica europeia em construção, contribuindo, assim, para a liderança da Europa no quadro da economia mundial, em linha com a Estratégia de Lisboa.
Definição
Domínio dos conhecimentos relativos à medição.
* VIM - Vocabulário Internacional de Metrologia
A Metrologia compreende todos os aspetos, tanto teóricos como práticos, relativos à medição, qualquer que seja o seu nível de exactidão e o domínio da ciência e da tecnologia a que se referem. (VIM)*Níveis de Metrologia
A Metrologia divide-se em três níveis distintos consoante a sua atuação, caracterizando-se do seguinte modo:
- Metrologia Científica (ou Primária) - concretização física das constantes físicas fundamentais de padrões e de instrumentos em laboratórios adequados.
- Metrologia Industrial (ou Aplicada) – engloba as técnicas de medição durante a fabricação, inspeção e ensaios finais de um dado produto, e a calibração dos instrumentos de medida, sua correta utilização e manutenção.
- Metrologia Legal – tem como principal finalidade, garantir a segurança das medições quanto à sua precisão. Definição teórica das unidades de medida, dos métodos de medida e dos instrumentos de medição, quanto às exigências técnicas e jurídicas regulamentares.
Terminologia
- Instrumento de pesagem (balança) - instrumento de medição que serve para determinar a massa de um corpo, utilizando a acção da gravidade sobre esse mesmo corpo. Pode ainda servir para determinar outras grandezas, quantidades, parâmetros ou características ligadas à massa.
- Contador de tempo - instrumento de medição que se destina à medição do tempo em prestações de serviços (contadores de bilhar, parcómetros).
- Peso - medida materializada de massa, regulamentada nas suas características de construção e metrológicas: forma, dimensões, material, valor nominal e erro máximo admissível.
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Operações de Controlo Metrológico
O controlo metrológico dos instrumentos de medição tem validade anual, aplica-se a todos os instrumentos de medição e compreende as seguintes operações:
Aprovação de Modelo
Aprovação de modelo é o ato que atesta a conformidade de um instrumento de medição com as especificações aplicáveis à sua categoria.
Primeira VerificaçãoA Primeira Verificação é o conjunto de operações destinadas a constatar se os instrumentos de medição novos ou reparados mantêm a qualidade metrológica em conformidade com os respetivos modelos aprovados e com as disposições regulamentares aplicáveis, devendo ser requerida, para os instrumentos novos, pelo fabricante ou importador, e pelo utilizador, para os instrumentos reparados. A primeira verificação é aplicada no caso de instrumentos que entretanto tenham sido reparados e/ou apresentem deterioradas as marcas de controlo metrológico e de selagem.
Verificação PeriódicaA Verificação Periódica é o conjunto de operações destinadas a constatar se os instrumentos de medição mantêm a qualidade metrológica dentro das tolerâncias admissíveis relativamente ao modelo respetivo, à carga e à massa nominal considerada, bem como o bom estado de conservação e as suas condições de utilização.
A verificação periódica. Os utilizadores dos instrumentos de medição deverão requerer a verificação dentro do prazo estabelecido.
A verificação periódica é de periodicidade anual, realiza-se de 1 de janeiro a 30 de novembro do ano a que respeita, e é preferencialmente efetuada no local de utilização do instrumento de medição, exceto as massas. Os instrumentos de pesagem utilizados por feirantes ou vendedores ambulantes podem ser verificados no laboratório do Serviço Municipal de Metrologia, devendo para tal ser apresentado o respetivo cartão de feirante/vendedor ambulante.
São suscetíveis da Verificação Periódica todos os instrumentos de medição envolvidos nas operações de:
- Transações comerciais.
- Cálculo de tarifas, taxas ou tipo similar de pagamentos.
- Prática clínica, pesagem de doentes por motivo de controlo, diagnostico e tratamento clínico.
- Fabricação de medicamentos por receita, em farmácia.
- Determinação do preço na venda directa ao público.
- Outros domínios constantes em legislação específica.
Verificação extraordinária
A verificação extraordinária destina-se a constatar se um instrumento de medição permanece nas condições legais e regulamentares.
Taxas
Pela realização das operações de controlo metrológico são devidas taxas de serviço fixadas por Despacho do Ministério da Economia, variando os seus valores consoante o tipo de verificação realizada: primeira verificação ou verificação periódica.
Quando os ensaios de controlo metrológico são realizados nas instalações do utilizador à taxa de serviço é adicionada a taxa de deslocação.Os valores totais estão isentos de I.V.A.
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Legislação
- Decreto- Lei nº 291/90: Aprova o regime do controlo metrológico;
- Decreto-Lei nº 383/93: Transpõe para o direito interno a Diretiva n.º 90/384/CEE de 20 de junho. Estabelece os requisitos a que devem estabelecer o fabrico, a comercialização e a colocação em serviço dos instrumentos de pesagem de funcionamento não automático;
- Decreto-Lei nº 139/95: Altera o Decreto-Lei n.º 383/93 de 18 de novembro;
- Decreto-Lei n.º 374/98 - Diário da República n.º 272/1998, Série I-A de 1998-11-24 - Altera os Decretos-Leis n.os 378/93, de 5 de Novembro, 128/93, de 22 de Abril, 383/93, de 18 de Novembro, 130/92, de 6 de Julho, 117/88, de 12 de Abril, e 113/93, de 10 de Abril, que estabelecem, respectivamente, as prescrições mínimas de segurança a que devem obedecer o fabrico e comercialização de máquinas, de equipamentos de protecção individual, de instrumentos de pesagem de funcionamento não automático, de aparelhos a gás, de material eléctrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão e de materiais de construção;
- Decreto-Lei n.o 192/2006: Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2004/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março, relativa aos instrumentos de medição;
- Portaria n.º 225/85 - Diário da República n.º 92/1985, Série I de 1985-04-20 - Aprova o Regulamento do Controle Metrológico de Instrumentos de Pesagem de Funcionamento não Automático
- Portaria nº 100/86: Aprova o regulamento do controlo metrológico das medidas materializadas em massa - pesos;
- Portaria nº 962/90: Aprova o regulamento geral do controlo metrológico;
- Portaria nº 44/94: Fixa as disposições técnicas a que devem obedecer os instrumentos de pesagem de funcionamento não automático;
- Portaria nº 1322/95: Aprova o regulamento do controlo metrológico de instrumentos de pesagem de funcionamento não automático, colocados em serviço ao abrigo do Decreto-Lei n.º 383/93 de 18 de novembro e da Portaria n.º 44/94 de 14 de janeiro;
- Portaria n.º 97/96: Altera os Anexos I, II, III. IV, V e VI da Portaria n.º 44/94 de 14 de janeiro;
- Portaria n.º 389/98 - Diário da República n.º 153/1998, Série I-B de 1998-07-06 - Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico dos Manómetros para Pneumáticos de Veículos Automóveis.
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Documentação Relacionada
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Metrologia - Mapa de Localização
Ligações Úteis
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