Listas nominativas
Conteúdo atualizado em10 de março de 2026às 16:03
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Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, publicita-se a lista nominativa dos trabalhadores com contrato de trabalho a termo resolutivo.
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro, publicita-se a lista nominativa dos trabalhadores que transitam para a nova estrutura remuneratória da carreira geral de Técnico Superior, reportada a 1 de janeiro de 2024.
Em cumprimento do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, publicita-se a lista nominativa dos trabalhadores que transitam para a nova estrutura remuneratória das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação.