Serviços Prestados:
- Leitura e consulta interna geral;
- Empréstimo Domiciliário;
- Fotocópias;
- Extensão Cultural
1- Funcionamento da Biblioteca
Art.º 1º – A Biblioteca Municipal de Óbidos está instalada na Casa do Centro sito no Largo de S. Pedro, em Óbidos.
Art.º 2º - A Biblioteca encontra-se aberta ininterruptamente, das 9h às 18h, de 2ª a 6ª Feira.
Art.º 3º - O Cartão de Leitor será concedido gratuitamente a todos os
utilizadores que o solicitem. Os interessados preencherão uma requisição
que ficará arquivada na Biblioteca, terão contudo que fazer prova da
sua identificação, através do respetivo Bilhete de Identidade.
Art.º 4º - A concessão do cartão de leitor aos menores de 10 anos fica
dependente da responsabilização do encarregado de educação.
Art.º 5º - É permitido o livre acesso às estantes e escolha das obras
pretendidas, não devendo contudo retirar mais de 3 obras de cada vez.
Art.º 6º - A arrumação das obras está a cargo dos funcionários do respetivo serviço.
Art.º 7º - O espaço de
internet é disponibilizado gratuitamente aos utilizadores que pretendam
aceder a esse meio privilegiado de comunicação.
2 – Leitura Domiciliária
Art.º 1º - O leitor terá que se dirigir ao funcionário a fim de lhe ser passada a devida autorização.
Art.º 2º - Os livros são emprestados (dois) por períodos de 15 a 30 dias, de acordo com o conteúdo dos mesmos.
Art.º 3º - Os
requisitantes que utilizem o empréstimo domiciliário constituem-se fiéis
depositários das obras requisitadas. Em caso de extravio ou
deterioração dos mesmos, o utilizador terá que reembolsar a Biblioteca
Municipal da quantia equivalente ao custo da obra no mercado ou entregar
neste serviço um exemplar igual ao desaparecido ou deteriorado.
Art.º 4º - Do regime de leitura domiciliária serão excluídas:
a) Obras de referência. b) Obras assinaladas com cota vermelha. c) Publicações periódicas. d) Outras obras que a própria Biblioteca assim o entenda.
Nota: Em
casos especiais, devidamente justificados, a direcção da Biblioteca pode
permitir que as obras referidas possam ser requisitadas
domiciliarmente.
3 – Deveres dos Utilizadores
Art.º 1º - Todos os
utentes são obrigados a apresentar-se convenientemente, por forma a que a
sua presença não perturbe ninguém. Devem desta forma manter-se tanto
quanto possível em silêncio.
Art.º 2º - É proibido fumar ou ingerir alimentos na Biblioteca.
Art.º 3º - Os volumes, pastas, malas, guarda-chuvas e agasalhos serão depositados à entrada da Biblioteca.
Art.º 4º - Não sendo
obrigatório, devem contudo os utilizadores assinar o livro de presenças,
que conta apenas para fins estatísticos.
Art.º 5º - É
obrigatório assinar o livro de presenças quando pretenderem aceder ao
espaço de internet disponibilizado por este serviço, que igualmente
conta apenas para efeitos estatísticos.
Art.º 6º - O não
cumprimento dos prazos de devolução ou a danificação dos documentos
implicam sanções que podem ir da suspensão temporária à definitiva do
empréstimo domiciliário.
Art.º 7º - São rigorosamente proibidos quais quer comentários nas obras requisitadas, bem como sublinhados e outros sinais.
Art.º 8º - Os
utilizadores têm que, entregar as obras limpas e sem dobras e quebras
nas folhas ou nas capas, devendo folheá-las por forma a não as quebrar,
sujar ou amarrotar.
Art.º 9º - O Cartão de Leitor deverá ser sempre apresentado no acto da requisição e entrega das obras.
Art.º 10º - O requisitante que, decorrido o prazo para a restituição, o
não tenha efectuado, será avisado pelo correio, ficando sujeito ao
pagamento das despesas ocasionadas.
Art.º 11º - A mudança de residência deve ser imediatamente comunicada, assim como qualquer alteração de nome.
Art.º 12º - Os
utilizadores são responsáveis pelos equipamentos e/ou acessórios que por
manifesto descuido se verifique terem ficado danificados ou
inutilizados durante o período em que estiveram entregues à sua
responsabilidade.
4 – Competências dos Funcionários
Art.º 1º – Executar as
tarefas relacionadas com a aquisição, registo, catalogação, cotação e
armazenamento e difusão da documentação e informação.
Art.º 2º - Executar
outras tarefas no âmbito das atividades da Biblioteca e documentação a
desenvolver no respetivo serviço, assim como as que lhes forem confiadas
para o eficiente funcionamento da Biblioteca Municipal.
Art.º 3º - Realizar as funções inerentes ao serviço de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica.
5 – Revisão
Art.º
1º - O presente Regulamento será revisto sempre que se revele
pertinente para um correcto e eficiente funcionamento da Biblioteca
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