a) O cumprimento integral das diretrizes, orientações e ordens emanadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-A/2020, de 31 de julho, com a redação dada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68-A/2020, 28 de agosto, que declara situação de Alerta em todo o território nacional continental, com exceção da Área Metropolitana de Lisboa, até às 23:59h do dia 14 de setembro.
- b) O cumprimento integral das directrizes, orientações e ordens emanadas pela Autoridade de Saúde, nomeadamente e com particular relevo as determinações de dever geral de confinamento e distância social;
c) Manter a ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, proposto pela Comissão Municipal de Proteção Civil reunida em 13 de março último;
d) Manter o recurso aos meios disponíveis previstos no Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil;
e) Manutenção da monitorização e avaliação das condições de segurança e saúde para colaboradores e munícipes face à abertura dos serviços de atendimento do município, mantendo-se o pré-agendamento.
f) Manter a monitorização e avaliação das condições de segurança e saúde para colaboradores e visitantes, dos espaços municipais afetos ao Posto de Turismo, à Rede de Museus e Galerias e ao serviço de Metrologia, Biblioteca Municipal e Piscinas Municipais.
- g) Manter a obrigatoriedade de o uso de máscaras para o acesso ou permanência nos serviços e edifícios de atendimento ao público.
- h) Só será permitido o acesso aos locais de atendimento a uma pessoa de cada vez, devendo as restantes aguardar fora das instalações municipais, cumprindo a distância de segurança entre pessoas, de acordo com as recomendações das autoridades de saúde.
- i) Manter a suspensão da utilização do selo branco nas certificações oficiais do Município de Óbidos, substituindo-o por documento impresso em papel timbrado com aposição de assinatura digital do Presidente da Câmara, Vereador do Pelouro ou dirigente/responsável do serviço com competência delegada para o efeito;
- j) Promover que todas as comunicações de e para o Município, bem assim como as citações e notificações do Município, far-se-ão por via eletrónica nos termos e para os efeitos do artigo 14.º do CPA;
- k) Promover que todos os documentos de cuja validade dependa a assinatura pelos subscritores, declarantes ou outorgantes, seja assinado com recurso a assinatura digital;
- l) Manter a restrição a 50% da capacidade máxima de ocupação todos os espaços de utilização de esplanadas e áreas em espaço exterior, acessíveis ao público, dos espaços comerciais de restauração e bebidas, de acordo com as orientações da DGS;
- m) Manter a suspensão do serviço urbano de transporte – OBI;
- n) Promover a abertura dos centros de convívio Melhor Idade, até ao limite de 5 utentes, sempre em cumprimento de todas normas e orientações da Direção Gerla de Saúde e acompanhamento da autoridade de saúde concelhia, sem prejuízo do fornecimento de refeições aos utentes que delas necessitarem, ou atendimentos individuais ou domiciliário para o serviços;
- o) Manter a suspensão de cedência de viaturas;
- p) Manter a abertura de todas as Casas de Banho públicas, Posto de Turismo e Cerca do Castelo, Museu Municipal, expecto os WC's da exteriores do Auditório Municipal, onde será efetuado um reforço de limpeza das referidas Casas de Banho e o seu encerramento será 18h00 e 17h00, respetivamente;
- q) Continuar a proporcionar aos trabalhadores condições de segurança e saúde adequadas à prevenção de riscos de contágio, promovendo o regresso gradual dos trabalhadores em teletrabalho em simultâneo com a adopção de medidas de prevenção e mitigação dos riscos decorrentes da pandemia da doença COVID-19, nomeadamente, através da adoção de escalas de rotatividade de trabalhadores entre o regime de teletrabalho e o trabalho prestado no local de trabalho habitual, diárias ou semanais, horários diferenciados de entrada e saída, horários diferenciados de pausas e de refeições, podendo ser alterada a organização do tempo de trabalho ao abrigo da legislação aplicável.
- r) Os prestadores de serviço podem desempenhar as tarefas mediante requisição no âmbito da situação excecional nos termos do mapeamento dos serviços municipais de proteção civil, realizando-as nos termos da polivalência previamente definida;
s) Solicitar o apoio das Unidades Locais de Proteção Civil, das IPSS e das associações de apoio humanitário, social, comunitário, incluindo de voluntários e jovens do concelho para apoio à população mais vulnerável;
- t) Manter a suspenção do licenciamento de festas, festivais e espetáculos de natureza análoga, ocupação do espaço público e demais atividades que envolvem a concentração de pessoas, incluindo eventos culturais e recreativos até 30 de Setembro;
- u) Suspender as campanhas e divulgação de rua;
- v) Manter o procedimento administrativo de licenciamento da animação de rua via digital, substituindo por título digital o cartão de ocupação de carácter cultural (animação de rua)
- ww) Continuar a prestar o apoio psicológico, através dos técnicos do Município, mediante solicitação, por meio eletrónica;
x) Manter acionado o regime excecional de contratação pública e de autorização de despesa, previsto no capitulo II do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março de 2020, na atual redação, permitindo que, na medida do estritamente necessário e por motivos de urgência imperiosa, possam ser efetuadas aquisições de bens e de serviços nas circunstancias previstas no diploma tendo em vista a prevenção, contenção, mitigação e tratamento de infeção epidemiológica por COVID-19, bem como à reposição da normalidade em sequência da mesma;
- y) Manter a abertura dos cemitérios municipais entre as 8,30 horas e as 17,00 horas, com a possibilidade de realização de atos fúnebres, com um limite máximo de 20 pessoas.
- z) Solicitar o apoio das entidades fiscalizadoras para controlar todas as medidas impostas.
- aa) Potenciar a partilha de recursos, equipamentos e serviços entre o Município, Parque Tecnológico e Óbidos Criativa;
- bb) Determinação encerramento casa mortuária e realização de velórios;
- cc) Manter a autorização de todas as missas e outras actividades de culto, desde que não ultrapasse os 50% da capacidade máxima de lotação da igreja ou capela. Não se enquadra qualquer realização de velório ou cerimónia fúnebre.
- dd) Permitir que a leitura da água consumida seja fornecida pelos consumidores por via telefónica ou via eletrónica, disponibilizando para o efeito os respetivos contactos, incluindo a definição da data limite e respetivas condições de participação, considerando- se para o efeito como leitura voluntária;
- ee) Os consumidores que não procederem à leitura voluntária, será efetuada a leitura estimada, nos termos já regulamentados;
- ff) Após leitura do contador efetuada por colaborador, será efetuado o acerto na fatura seguinte, podendo haver lugar a dedução dos valores que foram anteriormente estimados por ausência de leitura. Sempre que for emitida uma fatura com base em estimativa, os valores de consumo da água e respetivas tarifas variáveis e complementares, serão deduzidos/devolvidos na fatura seguinte emitida com leitura real;
- gg) Com o objetivo de atuar a favor dos mais vulneráveis, atenuar a pobreza e a exclusão social dos nossos munícipes face às atuais circunstâncias, é mantido o Programa Óbidos + Próximo – Apoio Alimentar, reforço apoio medicamentos, isenção/redução consumo de água, apoio na aquisição de bens ou serviços essenciais, tendo em vista a atribuição de apoios às famílias do concelho de Óbidos;
- hh) Manter as zonas de circulação dentro da vila de Óbidos com o propósito de evitar cruzamento de pessoas durante os percursos pedestres no interior das muralhas, conforme Anexo I;
- ii) Manter o sistema de contagem em tempo real do número de pessoas a circular no interior das muralhas, limitando o acesso a mais de 875 pessoas;
- jj) Manter a limitação máxima de ocupação dos parques de estacionamento em função do número de pessoas em circulação na vila de Óbidos, com um limite máximo de 250 viaturas;
- kk) Manter a sinalização e painéis informativos com medidas de sensibilização e preventivas;
ll) Manter e reforçar distribuidores automáticos de máscaras de proteção na vila de Óbidos;
- mm) Manter campanha de sensibilização para o uso de máscara de proteção;
- nn) Restrição do uso de equipamentos lúdicos em espaços públicos.
- oo) Manter a Limitação da prática de jogos tradicionais em espaços públicos, até ao máximo de 10 pessoas por atividade,
- pp) Limitação da actividade em praças (mercado) de produtos e bens essenciais, com o limite de 20 pessoas.
- qq) Promover a realização das reuniões da câmara e assembleia municipal através de videoconferência, nos termos da lei aplicável, com exceção das reuniões públicas que, com a salvaguarda das condições adequadas de modo a cumprir todas as regras definidas pela Direção Geral de Saúde e recomendações prévias da autoridade da Saúde Pública.
- rr) Manter o reforço das medidas de sensibilização e preventivas junto das atividades económicas de maior risco, nomeadamente as que recorrem ao uso de mão de obra temporária e de curta duração.
- ss) Manter a monitorização e avaliação das condições de segurança e saúde nas explorações agrícolas com recurso a trabalhadores temporários.
- tt) Manter a monitorização e avaliação da implementação dos planos de contingências dos Lares, creches , jardins, SAD`s e casas de acolhimento.
- uu) Manter a Monitorização e avaliação da implementação dos planos de restauração, bebidas e espaços comerciais.