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Trabalhos de remodelação de Terrenos
Nos termos da Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril e demais legislação em vigor
Condições de apresentação dos elementos instrutórios:
1. Os elementos instrutórios a apresentar, deverão ser arrumados no respetivo processo de obras, preferencialmente pela ordem indicada nos pontos 1, 3 e 4 do anexo II. Atendendo ao número crescente dos elementos que vão constituindo o processo, estes deverão ser paginados e rubricados pelo requerente /procurador, de baixo para cima. Deverão incluir um índice que indique os documentos apresentados;
2. Os elementos instrutórios deverão ser apresentados em formato digital, devem assumir o formato “pdf”, ou, caso contenham peças desenhadas, o formato “dwf” e o formato “dwg” ou formatos abertos equivalentes, adotados nos termos da Lei n.º 36/2011, de 21 de junho no que respeita à implantação da operação urbanística;
3. As peças escritas devem respeitar o formato A4;
4. As peças desenhadas devem incluir legendas, contendo todos os elementos necessários à identificação da peça: o nome do requerente, a localização, o número do desenho, a escala, a especificação da peça desenhada e o nome do autor do projeto.
5. Todas as peças escritas e desenhadas dos projetos devem ser datadas e assinadas pelo autor ou autores do projeto;
6. Sempre que a operação urbanística a apreciar compreenda alterações ou demolições parciais e/ou afetar a via pública, devem ser utilizadas para a sua representação as seguintes cores convencionais:
a) A vermelha para os elementos a construir;
b) A amarela para os elementos a demolir;
c) A preta para os elementos a manter;
d) A azul para os elementos a legalizar.
7. As escalas indicadas nos desenhos não dispensam a cotagem, quer nos desenhos com as cores convencionais, quer nos desenhos com a proposta final.
Elementos instrutórios:
- Projeto em suporte de papel e em suporte digital (para as peças desenhadas, utilizando o formato DXF ou DWG e para as peças escritas, utilizando o formato Word ou PDF; nos aditamentos, o nome dos ficheiros deve contemplar um número indicativo da respetiva versão);
- Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial; quando omissos a respetiva certidão negativa do registo predial acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais;
- Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização à escala 1:2000 fornecida pela Câmara Municipal, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas HAYFORD/GAUSS-DATUM 73 ou ETRSS89 com altimétrica referenciada ao marégrafo de Cascais, no formato DWG, versão anterior a 2008, até à implementação da Diretiva “Inspire” (transposta pelo Decreto -Lei n.º180/2009, de 7 de agosto), altura em que passará a ser usado o sistema de referência europeu - ETRS89;
- Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções à escala 1:500, devidamente cotado que identifique o prédio e a respetiva área, assim
- como o espaço publico envolvente (vias, passeios, estacionamentos, árvores e infraestruturas ou instalações aí localizadas, incluindo postes, tampas, sinalização e mobiliário urbano);
- Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível, indicando a construção e as áreas impermeabilizadas e os respetivos materiais e, quando houver alterações na via publica, planta dessas alterações;
- Memória descritiva contendo:
- 1 - Área objeto do pedido;
- 2 - Caraterização da operação urbanística;
- 3 - Enquadramento da pretensão nos planos territoriais aplicáveis;
- 4 - Justificação das opções técnicas e da integração urbana e paisagística da operação;
- 5 - Indicação das condicionantes para um adequado relacionamento formal e funcional com a envolvente, incluindo com a via pública e as infraestruturas ou equipamentos aí existentes;
- 6 - Programa de utilização das edificações, quando for o caso, incluindo a área a afetar aos diversos usos;
- 7 - Áreas destinadas a infraestruturas, equipamentos, espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva e respetivos arranjos, quando estejam previstas;
- 8 - Quadro sinóptico identificando a superfície total do terreno objeto da operação e, em função da operação urbanística em causa, a área total de implantação, a área de implantação do edifício, a área total de construção, a área de construção do edifício, o número de pisos, a altura da fachada, as áreas a afetar aos usos pretendidos e as áreas de cedência, assim como a demonstração do cumprimento de outros parâmetros constantes de normas legais e regulamentares aplicáveis;
- Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação, sempre que tal comprovação não resulte diretamente da certidão da conservatória do registo predial do prédio;
- Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta exista e esteja em vigor, ou indicação do respetivo procedimento administrativo, acompanhado de declaração dos autores e coordenador dos projetos de que a aquela respeita os limites constantes da informação prévia favorável, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do RJUE;
- Pareceres, autorizações ou aprovações das entidades externas cuja consulta seja obrigatória nos termos da lei, exceto se estas já se pronunciaram favoravelmente no âmbito da operação de loteamento, nos termos do n.º2 do artigo 13.º do RJUE, caso em que será indicado o procedimento e os termos em que tal pronuncia ocorreu;
- Projetos de especialidades que integrem a obra, devendo cada projeto conter memória descritiva e justificativa, bem como os cálculos, se for caso disso, e as peças desenhadas em escala tecnicamente adequada, e os respetivos termos de responsabilidade dos técnicos autores dos projetos quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo, de inicio e de conclusão dos trabalhos;
- Estimativa do custo total da obra;
- Documento comprovativo da prestação de caução;
- Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei nº 100/97, de 13 de setembro;
- Termo de responsabilidade assinado pelo diretor de fiscalização de obra e pelo diretor de obra;
- Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua atual redação;
- Número do alvará, ou de registo, ou número de outro título habilitante emitido pelo InCI, I.P. que confira habilitações adequadas à natureza ou valor da obra;
- Livro de obra, com menção de termo de abertura;
- Plano de segurança e saúde;
- Ficha de elementos estatísticos previstos na Portaria n.º 235/2013, de 24 de julho.