Obras de edificação
Nos termos da Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril e demais legislação em vigor
Condições de apresentação dos elementos instrutórios:
1. Os elementos instrutórios a apresentar, deverão ser arrumados no respetivo processo de obras, preferencialmente pela ordem indicada nos pontos 1, 3 e 4 do anexo II. Atendendo ao número crescente dos elementos que vão constituindo o processo, estes deverão ser paginados e rubricados pelo requerente /procurador, de baixo para cima. Deverão incluir um índice que indique os documentos apresentados;
2. Os elementos instrutórios deverão ser apresentados em formato digital, devem assumir o formato “pdf”, ou, caso contenham peças desenhadas, o formato “dwf” e o formato “dwg” ou formatos abertos equivalentes, adotados nos termos da Lei n.º 36/2011, de 21 de junho no que respeita à implantação da operação urbanística;
3. As peças escritas devem respeitar o formato A4;
4. As peças desenhadas devem incluir legendas, contendo todos os elementos necessários à identificação da peça: o nome do requerente, a localização, o número do desenho, a escala, a especificação da peça desenhada e o nome do autor do projeto.
5. Todas as peças escritas e desenhadas dos projetos devem ser datadas e assinadas pelo autor ou autores do projeto;
6. Sempre que a operação urbanística a apreciar compreenda alterações ou demolições parciais e/ou afetar a via pública, devem ser utilizadas para a sua representação as seguintes cores convencionais:
a) A vermelha para os elementos a construir;
b) A amarela para os elementos a demolir;
c) A preta para os elementos a manter;
d) A azul para os elementos a legalizar.
7. As escalas indicadas nos desenhos não dispensam a cotagem, quer nos desenhos com as cores convencionais, quer nos desenhos com a proposta final.
Elementos instrutórios:
- Projeto em suporte de papel e em suporte digital (para as peças desenhadas, utilizando o formato DXF ou DWG e para as peças escritas, utilizando o formato Word ou PDF; nos aditamentos, o nome dos ficheiros deve contemplar um número indicativo da respetiva versão);
- Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial; quando omissos a respetiva certidão negativa do registo predial acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais;
- Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização à escala 1:2000 fornecida pela Câmara Municipal, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas HAYFORD/GAUSS-DATUM 73 ou ETRSS89 com altimétrica referenciada ao marégrafo de Cascais, no formato DWG, versão anterior a 2008, até à implementação da Diretiva “Inspire” (transposta pelo Decreto -Lei n.º180/2009, de 7 de agosto), altura em que passará a ser usado o sistema de referência europeu - ETRS89;
- Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções à escala 1:500, devidamente cotado que identifique o prédio e a respetiva área, assim como o espaço publico envolvente (vias, passeios, estacionamentos, árvores e infraestruturas ou instalações aí localizadas, incluindo postes, tampas, sinalização e mobiliário urbano);
- Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível, indicando a construção e as áreas impermeabilizadas e os respetivos materiais e, quando houver alterações na via publica, planta dessas alterações;
- Memória descritiva contendo:
- Área objeto do pedido;
- Caraterização da operação urbanística;
- Enquadramento da pretensão nos planos territoriais aplicáveis;
- Justificação das opções técnicas e da integração urbana e paisagística da operação;
- Indicação das condicionantes para um adequado relacionamento formal e funcional com a envolvente, incluindo com a via pública e as infraestruturas ou equipamentos aí existentes;
- Programa de utilização das edificações, quando for o caso, incluindo a área a afetar aos diversos usos;
- Áreas destinadas a infraestruturas, equipamentos, espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva e respetivos arranjos, quando estejam previstas;
- Quadro sinóptico identificando a superfície total do terreno objeto da operação e, em função da operação urbanística em causa, a área total de implantação, a área de implantação do edifício, a área total de construção, a área de construção do edifício, o número de pisos, a altura da fachada, as áreas a afetar aos usos pretendidos e as áreas de cedência, assim como a demonstração do cumprimento de outros parâmetros constantes de normas legais e regulamentares aplicáveis;
- Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação, sempre que tal comprovação não resulte diretamente da certidão da conservatória do registo predial do prédio;
- Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta exista e esteja em vigor, ou indicação do respetivo procedimento administrativo, acompanhada de declaração dos autores e coordenador dos projetos de que a aquela respeita os limites constantes da informação prévia favorável, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do RJUE;
- Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos, e coordenador do projeto, quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua atual redação;
- Pareceres, autorizações ou aprovações das entidades externas cuja consulta seja obrigatória nos termos da lei, exceto se estas já se pronunciaram favoravelmente no âmbito da operação de loteamento ou plano de pormenor, nos termos do n.º2 do artigo 13.º do RJUE, caso em que será indicado o procedimento e os termos em que tal pronuncia ocorreu;
Projeto de arquitetura, incluindo:
- Plantas à escala de 1:50 ou de 1:100 contendo as dimensões e áreas e utilizações de todos os compartimentos, bem como a representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário;
- Alçados à escala de 1:50 ou de 1:100 com indicação das cores e dos materiais dos elementos que consistem as fachadas e a cobertura, bem como as construções adjacentes, quando existam;
- Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou de 1:100 abrangendo o terreno, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos, da cota de soleira e dos acessos ao estabelecimento;
- Pormenores de construção, à escala adequada, esclarecendo a solução construtiva adotada para as paredes exteriores do edifício e sua articulação com a cobertura, vãos de iluminação/ventilação e de acesso, bem como com o pavimento exterior envolvente;
- Discriminação das partes do edifício correspondentes às várias frações e partes comuns, valor relativo de cada fração, expressa em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio, caso se pretenda que o edifício fique sujeito ao regime de propriedade horizontal;
- Projetos de especialidades,a apresentar em função do tipo de obra a executar, com os respetivos termos de responsabilidade dos técnicos autores dos projetos quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente:
- Projeto de estabilidade que inclua o projeto de escavação e contenção periférica;
- Projeto de alimentação e distribuição de energia elétrica;
- Projeto de instalação de gás, quando exigível nos termos da Lei;
- Projeto de redes prediais de águas e esgotos;
- Projeto de águas pluviais;
- Projeto de arranjos exteriores, quando exista logradouro privativo não pavimentado;
- Projeto de infraestruturas de telecomunicações;
- Estudo de comportamento térmico e demais elementos previstos na Portaria nº 349-C/2013 de 2 de dezembro (Regulamento de Desempenho Energético dos Edifício), que deverá conter os seguintes elementos:
Para Edificios de Habitação (REH):
- a) Termo de responsabilidade (TR) subscrito pelo autor do projeto de comportamento térmico, nos termos do artigo 10º, nº 3 do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de dezembro, quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- b) Projeto de comportamento térmico elaborado pelo técnico responsável pelo mesmo, onde devem constar evidências das soluções adotadas e os cálculos efetuados e cumprimento do REH;
- c) Ficha resumo caracterizadora do edifício e da intervenção preconizada, de acordo com o modelo Ficha nº 1 (Portaria 349-C/2013 de 2 de dezembro);
- d) Pré-certificado do SCE, emitido por PQ (perito qualificado);
- e) As intervenções que não se configurem como grande intervenção estão dispensadas da apresentação dos elementos indicados nas alíneas b), c) e d), sem prejuízo da demonstração do cumprimento dos requisitos nas situações aplicáveis.
Para Edifícios de Comércio e Serviços (RECS):
- a) Termo de responsabilidade subscrito(s) pelo(s) autor(es) do(s) projeto(s) do(s) sistema(s) técnico(s) objeto de requisitos no âmbito do RECS, quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- b) Declaração ou outra prova de reconhecimento de capacidade profissional dos técnicos responsáveis pelo(s) projeto(s) do(s) sistema(s) técnico(s) objeto de requisitos no âmbito do
- RECS, emitida pela respetiva ordem profissional;
- c) Projeto(s) do(s) sistema(s) técnico(s) objeto de requisitos no âmbito do RECS, elaborado(s) pelo(s) técnico(s) responsável(eis) pelo(s) mesmo(s), onde devem constar evidências das soluções adotadas e os cálculos efetuados;
- d) Pré-certificado SCE, emitido por PQ (perito qualificado);
- e) As intervenções que não se configurem como grande intervenção estão dispensadas da apresentação dos elementos indicados nas alíneas c) e d), sem prejuízo da demonstração do cumprimento dos requisitos nas situações aplicáveis.
- Projeto de instalações eletromecânicas, incluindo as de transporte de pessoas e/ou mercadorias;
- Projeto de segurança contra incêndios em edifícios;
- Projeto de condicionamento acústico;
- Plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis, acompanhado do termo de responsabilidade do seu autor que ateste que a execução da operação se conforma com o Decreto -Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, desde que inclua tipologias do seu artigo 2.º;
- Fotografias do imóvel, sempre que se trate de obras de alteração, reconstrução, ampliação ou existam edificações adjacentes;
- Calendarização da execução da obra, incluindo prazos para o inicio e para o termo da execução dos trabalhos;
- Estimativa do custo total da obra;
- Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei nº 100/97, de 13 de setembro;
- Apólice de seguro de construção, quando for legalmente exigível;
- Termo de responsabilidade assinado pelo diretor de fiscalização de obra e pelo diretor de obra;
- Número do alvará, ou de registo emitido pelo InCI, I.P. que confira habilitações adequadas à natureza e valor da obra;
- Livro de obra, com menção de termo de abertura;
- Plano de segurança e saúde;
- Ficha de elementos estatísticos previstos na Portaria n.º 235/2013, de 24 de julho.