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Ordenamento, Urbanismo e Mobilidade
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Edificação/ Urbanização (contolo prévio)
- Comunicação prévia de operações de loteamento
Comunicação prévia de operações de loteamento
Nos termos da Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril e demais legislação em vigor
Condições de apresentação dos elementos instrutórios:
1. Os elementos instrutórios a apresentar, deverão ser arrumados no respetivo processo de obras, preferencialmente pela ordem indicada nos pontos 1, 3 e 4 do anexo II. Atendendo ao número crescente dos elementos que vão constituindo o processo, estes deverão ser paginados e rubricados pelo requerente /procurador, de baixo para cima. Deverão incluir um índice que indique os documentos apresentados;
2. Os elementos instrutórios deverão ser apresentados em formato digital, devem assumir o formato “pdf”, ou, caso contenham peças desenhadas, o formato “dwf” e o formato “dwg” ou formatos abertos equivalentes, adotados nos termos da Lei n.º 36/2011, de 21 de junho no que respeita à implantação da operação urbanística;
3. As peças escritas devem respeitar o formato A4;
4. As peças desenhadas devem incluir legendas, contendo todos os elementos necessários à identificação da peça: o nome do requerente, a localização, o número do desenho, a escala, a especificação da peça desenhada e o nome do autor do projeto.
5. Todas as peças escritas e desenhadas dos projetos devem ser datadas e assinadas pelo autor ou autores do projeto;
6. Sempre que a operação urbanística a apreciar compreenda alterações ou demolições parciais e/ou afetar a via pública, devem ser utilizadas para a sua representação as seguintes cores convencionais:
a) A vermelha para os elementos a construir;
b) A amarela para os elementos a demolir;
c) A preta para os elementos a manter;
d) A azul para os elementos a legalizar.
7. As escalas indicadas nos desenhos não dispensam a cotagem, quer nos desenhos com as cores convencionais, quer nos desenhos com a proposta final.
Elementos instrutórios
- Projeto em suporte de papel e em suporte digital (para as peças desenhadas, utilizando o formato DXF ou DWG e para as peças escritas, utilizando o formato Word ou PDF; nos aditamentos, o nome dos ficheiros deve contemplar um número indicativo da respetiva versão);
- Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial; quando omissos a respetiva certidão negativa do registo predial acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais;
- Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização à escala 1:2000 fornecida pela Câmara Municipal, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas HAYFORD/GAUSS-DATUM 73 ou ETRSS89 com altimétrica referenciada ao marégrafo de Cascais, no formato DWG, versão anterior a 2008, até à implementação da Diretiva “Inspire” (transposta pelo Decreto -Lei n.º180/2009, de 7 de agosto), altura em que passará a ser usado o sistema de referência europeu - ETRS89;
- Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções à escala 1:500, devidamente cotado que identifique o prédio e a respetiva área, assim como o espaço publico envolvente (vias, passeios, estacionamentos, árvores e infraestruturas ou instalações aí localizadas, incluindo postes, tampas, sinalização e mobiliário urbano);
- Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível, indicando a construção e as áreas impermeabilizadas e os respetivos materiais e, quando houver alterações na via publica, planta dessas alterações;
- Memória descritiva contendo:
1. Área objeto do pedido;
2. Caraterização da operação urbanística;
3. Enquadramento da pretensão nos planos territoriais aplicáveis;
4. Justificação das opções técnicas e da integração urbana e paisagística da operação;
5. Indicação das condicionantes para um adequado relacionamento formal e funcional com a envolvente, incluindo com a via pública e as infraestruturas ou equipamentos aí existentes;
6. Programa de utilização das edificações, quando for o caso, incluindo a área a afetar aos diversos usos;
7. Áreas destinadas a infraestruturas, equipamentos, espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva e respetivos arranjos, quando estejam previstas;
8. Quadro sinóptico identificando a superfície total do terreno objeto da operação e, em função da operação urbanística em causa, a área total de implantação, a área de implantação do edifício, a área total de construção, a área de construção do edifício, o número de pisos, a altura da fachada, as áreas a afetar aos usos pretendidos e as áreas de cedência, assim como a demonstração do cumprimento de outros parâmetros constantes de normas legais e regulamentares aplicáveis;
9. Número de lotes e respetivas áreas, bem como as áreas e os condicionamentos relativos à implantação dos edifícios e construções anexas;
10. Área de construção e volumetria dos edifícios, número de pisos e de fogos de cada um dos lotes, com especificação dos fogos destinados a habitações a custos controlados, quando previstos, e com indicação dos índices urbanísticos adotados, nomeadamente a distribuição percentual das diferentes ocupações propostas para o solo, os índices de implantação e de construção e a densidade habitacional, quando for o caso;
11. Redes de infraestruturas e sobrecarga que a pretensão pode implicar, no caso de operações de loteamento em área não abrangida por plano de pormenor;
12. Solução adotada para o funcionamento das redes de abastecimento de água, de energia elétrica, de saneamento, de gás e de telecomunicações e suas ligações às redes gerais, quando for o caso;
13. Estrutura viária adotada, especificando as áreas destinadas às vias, acessos e estacionamentos de veículos, incluindo as previstas em cave, quando for o caso;
- Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação, sempre que tal comprovação não resulte diretamente da certidão da conservatória do registo predial do prédio;
- Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, ou indicação do respetivo procedimento administrativo, e indicação da sua vigência acompanhado de declaração dos autores e coordenador dos projetos de que aquela respeita os limites constantes da informação prévia favorável, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do RJUE;
- Discriminação dos elementos apresentados em sede de pedido de informação prévia, cuja alteração tenha sido imposta com a aprovação daquele pedido;
- Pareceres, autorizações ou aprovações das entidades externas cuja consulta seja obrigatória nos termos da lei, exceto se estas já se pronunciaram favoravelmente no âmbito de procedimento de informação prévia ou de aprovação de plano de pormenor, nos termos do n.º2 do artigo 13.º do RJUE, caso em que será indicado o procedimento em que tal pronuncia ocorreu e em que termos;
- Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos e coordenador do projeto, quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua atual redação;
- Planta da situação existente, à escala de 1:1.000 ou superior, correspondente ao estado e uso atual do terreno e de uma faixa envolvente com dimensão adequada à avaliação da integração da operação na área em que se insere, com indicação dos valores naturais e construídos, de servidões administrativas e restrições de utilidade pública e infraestruturas existentes;
- Planta de síntese da operação de loteamento em formato digital;
- Descrição pormenorizada dos lotes com indicação dos artigos matriciais de proveniência, a qual é substituída pela planta de cadastro predial, na qual se inclui as áreas de cedência, uma vez concluídos os trabalhos;
- Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de inicio e de conclusão das obras;
- Estimativa do custo total da obra;
- Documento comprovativo da prestação de caução;
- Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei nº 100/97, de 13 de setembro;
- Termo de responsabilidade assinado pelo diretor de fiscalização de obra e pelo diretor de obra;
- Número do alvará, ou de registo, ou número de outro título habilitante emitido pelo InCI, I.P. que confira habilitações adequadas à natureza ou valor da obra, quando as operações de loteamento incluam obras de urbanização;
- Plano de segurança e saúde;
- Ficha de elementos estatísticos previstos na Portaria n.º 235/2013, de 24 de julho.