CALAMIDADE PÚBLICA NACIONAL - COVID-19
Renovação da Declaração de Estado de Alerta
Humberto da Silva Marques, Presidente da Câmara Municipal de Óbidos, considerando:
-
Que foi decretado pelo Despacho n.º 17/PRE/2020 de 13 de março de 2020, a Situação de Alerta para o período compreendido entre as 00h00 do dia 14 de Março e as 23h59 do dia 13 de Abril de 2020, para todo o território do Município de Óbidos, e consequentemente ativado o Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil, prorrogado, respetivamente em 13 de Abril até às 23h59 do dia 1 de Maio de 2020 pelo Despacho n.º 23/PRE/2020 de 13 de Abril, em 30 de Abril até às 23h59 do dia 17 de Maio de 2020 pelo Despacho n.º 26/PRE/2020 de 30 de Abril, até as 23h59 do dia 07 de junho de 2020 pelo Despacho n.º 46/PRE/2020 de 17 de maio, e até as 23h59 do dia 17 de junho de 2020 pelo Despacho n.º 48/PRE/2020 de 7 de junho.
- A especificação das medidas preventivas a aplicar a todo o território do Município de Óbidos, na sequência da situação de Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional da COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde a 30 de janeiro de 2020, de pandemia declarada a 11 de março de 2020, e das orientação, comunicados e recomendações da Direção Geral de Saúde (DGS) sobre o surto de pandemia COVID-19.
- A necessidade de se continuar a tomar medidas, em cada território, privilegiando a prontidão na resposta dos atores locais à realidade de cada município, e de se criarem mecanismos de resposta comunitária, visando a ajuda ao próximo, na consciência de um dever social coletivo.
- Com a aproximação da abertura nos processos de quarentena obrigatória e com o anunciado regresso progressivo à vida económica e social, aumentará o numero de pessoas, bem e equipamentos em circulação e, consequentemente aumentará a necessidade de prevenir e controlar eventuais desatenção nas medidas preconizadas pelas autoridades de saúde, mostrando-se necessário a manutenção da adoção de medidas de reação que ajudem a conter da melhor forma possível um novo surto de COVID-19.
- Os munícipes de Óbidos mostraram um comportamento irrepreensível em período de Situação de Alerta Municipal, de Emergência Nacional e de Situação de Calamidade Nacional, com evidencia nos resultados a nível nacional de infetados, cujo esforço não pode ser deixado em vão.
- A Resolução do Conselho de Ministros n.º 43-B/2020, de 12 de maio, que prorroga a Declaração da Situação de Calamidade a nível nacional, no âmbito da doença COVID-19 até às 23:59h do dia 28 de junho de 2020.
- A competências prevista no n.º 1 do artigo 13.º da Lei de Bases da Proteção Civil, Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, em conjugação com o n.º 4 do artigo 8.º e o n.º 1 do artigo 9.º do referido diploma.
Determino:
- 1 – Declarar a prorrogação da Declaração de Situação de Alerta para o período compreendido entre as 00h00
do dia 18 de junho e as 23h59 do dia 6 de julho de 2020, para todo o território do Município de Óbidos.
- 2 – No âmbito desta prorrogação da Declaração da Situação de Alerta, e atendendo a situação de
desconfinamento que está a decorrer, determino as seguintes medidas:
- a) O cumprimento integral das diretrizes, orientações e ordens emanadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43-B/2020, que declara nova Situação de Calamidade até as 23:59h do dia 28 de junho. b) O cumprimento integral das diretrizes, orientações e ordens emanadas pela Autoridade de Saúde, nomeadamente e com particular relevo as determinações de dever geral de confinamento e distância social.
- c) Que se mantém a ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, proposto pela Comissão Municipal de Proteção Civil reunida em 13 de março último;
- d) O recurso aos meios disponíveis previstos no Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil:
- e1) – Biblioteca;
- e2) – Piscinas Municipais;
- f) Manutenção da monitorização e avaliação das condições de segurança e saúde para colaboradores e munícipes face à abertura dos serviços de atendimento do município, mantendo-se o pré-agendamento.
- g) Abertura de forma faseada e com monitorização e avaliação das condições de segurança e saúde para colaboradores e visitantes, dos espaços municipais afetos ao Posto de Turismo, à Rede de Museus e Galerias e ao serviço de Metrologia;
- h) Abertura do Pavilhão Municipal para actividades individuais, com monitorização e avaliação das condições de segurança e saúde para os colaboradores e utentes, assegurando o distanciamento de 3m entre os praticantes e demais orientações da DGS, mantendo-se a proibição da pratica de desportos coletivos;
- i) É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras (com o uso de máscara) para o acesso ou permanência nos serviços e edifícios de atendimento ao público.
- j) Só será permitido o acesso aos locais de atendimento a uma pessoa de cada vez, devendo as restantes aguardar fora das instalações municipais, cumprindo a distância de segurança entre pessoas, de acordo com as recomendações das autoridades de saúde.
- k) Suspender a utilização do selo branco nas certificações oficiais do Município de Óbidos, substituindo-o por documento impresso em papel timbrado com aposição de assinatura digital do Presidente da Câmara, Vereador do Pelouro ou dirigente/responsável do serviço com competência delegada para o efeito;
- l) Promover que todas as comunicações de e para o Município, bem assim como as citações e notificações do Município, far-se-ão por via eletrónica nos termos e para os efeitos do artigo 14.º do CPA;
- m) Promover que todos os documentos de cuja validade dependa a assinatura pelos subscritores, declarantes ou outorgantes, seja assinado com recurso a assinatura digital;
- n) Restringir a 50% da capacidade máxima de ocupação todos os espaços de utilização de esplanadas e áreas em espaço exterior, acessíveis ao público, dos espaços comerciais de restauração e bebidas, de acordo com as orientações da DGS;
- o) Suspensão do serviço urbano de transporte – OBI;
- p) Encerramento dos centros de convívio Melhor Idade, sem prejuízo do fornecimento de refeições aos utentes que delas necessitarem, ou atendimentos individuais ou domiciliário para o serviços;
- q) Suspensão de cedência de espaços, viaturas e equipamentos;
- r) Manter a abertura de todas as Casas de Banho públicas, Posto de Turismo e Cerca do Castelo, Museu Municipal, expecto os WC`s da exteriores do Auditório Municipal, onde será efetuado um reforço de limpeza das referidas Casas de Banho e o seu encerramento será 18h00 e 17h00, respetivamente;
- s) Promoção de medidas reforçadas de limpeza e desinfeção em todos os espaços encerrados e reforço de limpeza e desinfeção nos espaços que se mantenham abertos para os serviços municipais ou outros que se mostrem necessários, incluindo as viaturas municipais;
- t) Promoção de teletrabalho para os trabalhadores do Município, mitigando os riscos de transmissão e, promovendo a prestação de um serviço público com qualidade, considerando-se local de trabalho o lugar onde o trabalhador esteja a realizar a atividade;
- u) Os prestadores de serviço podem desempenhar as tarefas mediante requisição no âmbito da situação excecional nos termos do mapeamento dos serviços municipais de proteção civil, realizando-as nos termos da polivalência previamente definida;
- v) Solicitar o apoio das Unidades Locais de Proteção Civil, das IPSS e das associações de apoio humanitário, social, comunitário, incluindo de voluntários e jovens do concelho para apoio à população mais vulnerável;
- w) Suspender o licenciamento de festas, festivais e espetáculos de natureza análoga, ocupação do espaço público e demais atividades que envolvem a concentração de pessoas, incluindo eventos culturais e recreativos até 30 de Setembro;
- x) Suspender as campanhas e divulgação de rua;
- y) Manter o procedimento administrativo de licenciamento da animação de rua via digital, substituindo por titulo digital o cartão de ocupação de carácter cultural (animação de rua)
- z) Continuar a prestar o apoio psicológico, através dos técnicos do Município, mediante solicitação, por meio eletrónica;
- aa) Manter o serviço de refeições em regime de take away para os alunos que dele careçam;
- bb) Manter acionado o regime excecional de contratação pública e de autorização de despesa, previsto no capitulo II do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março de 2020, na atual redação, permitindo que, na medida do estritamente necessário e por motivos de urgência imperiosa, possam ser efetuadas aquisições de bens e de serviços nas circunstancias previstas no diploma tendo em vista a prevenção, contenção, mitigação e tratamento de infeção epidemiológica por COVID-19, bem como à reposição da normalidade em sequência da mesma;
- cc) Manter a abertura dos cemitérios municipais entre as 8,30 horas e as 17,00 horas, com a possibilidade de realização de atos fúnebres, com um limite máximo de 20 pessoas.
- dd) Solicitar o apoio das entidades fiscalizadoras para controlar todas as medidas impostas.
- ee) Potenciar a partilha de recursos, equipamentos e serviços entre o Município, Parque Tecnológico e Óbidos Criativa;
- ff) Determinação encerramento casa mortuária e realização de velórios;
- gg) Restrição de todas as missas e outras atividades de culto, desde que não ultrapasse os 50% da capacidade máxima de lotação da igreja ou capela. Não se enquadra qualquer realização de velório ou cerimónia fúnebre.
- hh) Permitir que a leitura da água consumida seja fornecida pelos consumidores por via telefónica ou via eletrónica, disponibilizando para o efeito os respetivos contactos, incluindo a definição da data limite e respetivas condições de participação, considerando- se para o efeito como leitura voluntária;
- ii) Os consumidores que não procederem à leitura voluntária, será efetuada a leitura estimada, nos termos já regulamentados;
- jj) Após leitura do contador efetuada por colaborador, será efetuado o acerto na fatura seguinte, podendo haver lugar a dedução dos valores que foram anteriormente estimados por ausência de leitura. Sempre que for emitida uma fatura com base em estimativa, os valores de consumo da água e respetivas tarifas variáveis e complementares, serão deduzidos/devolvidos na fatura seguinte emitida com leitura real;
- kk) Com o objetivo de atuar a favor dos mais vulneráveis, atenuar a pobreza e a exclusão social dos nosso munícipes face às atuais circunstâncias, é mantido o Programa Óbidos + Próximo – Apoio Alimentar, reforço apoio medicamentos, isenção/redução consumo de água, apoio na aquisição de bens ou serviços essenciais, tendo em vista a atribuição de apoios às famílias do concelho de Óbidos;
- ll) Implementar zonas de circulação dentro da vila de Óbidos com o propósito de evitar cruzamento de pessoas durante os percursos pedestres no interior das muralhas, conforme Anexo I;
- mm) Implementação de sistema de contagem em tempo real do número de pessoas a circular no interior das muralhas, limitando o acesso a mais de 875 pessoas;
- nn) Implementação da limitação máxima de ocupação dos parques de estacionamento em função do número de pessoas em circulação na vila de Óbidos, com um limite máximo de 250 viaturas;
- oo) Implementação de sinalização e painéis informativos com medidas de sensibilização e preventivas;
- pp) Implementação de distribuidores automáticos de máscaras de proteçao na vila de Óbidos;
- qq) Implementação de campanha de sensibilização para o uso de máscara de proteçao;
- rr) Restrição do uso de equipamentos lúdicos quando não existam condições de higienização e desinfeção após cada utilização;
- ss) Restrição da prática de jogos tradicionais em espaços públicos, com limite de 2 pessoas por atividade;
- tt) Restrição da atividade em praças (mercado) de produtos e bens essenciais, com o limite de 10 pessoas.
- uu) Promover a realização das reuniões da câmara e assembleia municipal através de videoconferência;
- vv) Reforço das medidas de sensibilização e preventivas junto das atividades económicas de maior risco, nomeadamente as que recorrem ao uso de mão de obra temporária e de curta duração.
- 3 – A presente prorrogação da Declaração de Situação de Alerta, deverá ser objeto de adaptação em função da avaliação das medidas da Declaração da Situação de Calamidade proferida pelo Governo, implementando medidas de caráter excecional e provisório proporcional às medidas e com base nas instruções da referida Declaração.
- 4 - A emissão de aviso à população pela Comissão Municipal de Proteção Civil sob as orientações da Autoridade de Saúde de toda a informação relevante em matéria de Saúde Pública, incluindo o presente despacho.
- 5 – Que a Declaração da Situação de Alerta efetiva a prorrogação do acionamento das estruturas de coordenação política e institucional territorialmente competente (Comissão Municipal de Proteção Civil e Centro de Coordenação Operacional Municipal).
- 6 – O Serviço Municipal de Proteção Civil deve propor às Autoridades de Saúde Locais a emissão de diretivas com a respetiva monitorização sobre o uso de espaços de utilização pública coletiva, nomeadamente praias, zonas históricas, venda ambulante e equipamentos de utilização coletiva. A monitorização deve ainda abranger outros locais que estes serviços considerem de risco de propagação da doença pandemia COVID-19.
- 7 – O presente despacho será objeto de atualização sempre que as condições o justifiquem.
Óbidos, 17 de junho de 2020
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