GESTÃO FLORESTAL
Proteja a sua casa dos incêndios
Todos os anos os incêndios rurais ameaçam a floresta, as edificações e a vida humana. Para sua proteção é obrigatória a limpeza dos terrenos envolventes aos edifícios inseridos em espaços rurais.
É Obrigatório:
- Até 15 de março de 2018, proceder à gestão de combustível (limpeza dos terrenos) em redor dos edifícios inseridos em espaços rurais, numa faixa de proteção (Faixa de Gestão de Combustível - FGC) de 50m, medida a partir da parede exterior dos edifícios e executada pelo detentor do terreno.
- Nos aglomerados populacionais a faixa de proteção é de 100m e a gestão de combustível terá de ser executada.
- Dentro da FGC as copas das árvores têm de distanciar entre si, no mínimo 4m.
- As árvores têm de ser desramadas até 4m acima do solo. Para árvores com altura inferior a 8m, desrama-se apenas a metade inferior.
- A copa das árvores e arbustos têm que estar a mais de 5m dos edifícios para impossibilitar a projeção das copas sobre os telhados.
- É proibido acumular lenha e outros sobrantes de exploração vegetal ou agrícola ou substâncias inflamáveis, junto das edificações.
É Aconselhável:
- Instalar uma faixa de 1 a 2m com pavimento não inflamável à volta do seu edifício.
- Evite as sebes com espécies que acumulem muito material lenhoso seco no seu interior ou que contenham óleos ou resinas e as cercas feitas com caniço ou urze seca.
- Remova as ervas, folhas, ramos e musgos que se encontram nos telhados e nas caleiras/algerozes.
- Mantenha o acesso à sua casa transitável e crie uma zona que permita a inversão de marcha.
O não cumprimento das normas constitui contraordenação punível com coima, de €280 a €10.000, no caso de pessoa singular e, de €1.600 a €120.000 no caso de pessoas coletivas, de acordo com o Decreto-Lei n.º 76/2017 e ...
Documentos Relacionados:
Diário da República, 2.ª série — N.º 202 — 19 de outubro de 2018 - Edital n.º 981/2018
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