A - FINS:
- Aquisição exclusiva de Bens, mediante a emissão de um “Vale” para
compras em estabelecimentos comerciais previamente selecionados e
sediados no concelho;
- Inclui bens alimentares e não alimentares;
- Apoio em “espécie” a famílias que se encontrem em situação de carência.
B - BENEFICIÁRIOS:
Podem candidatar-se a este apoio todos os agregados familiares ou pessoas singulares, residentes no concelho de Óbidos, com idade superior ou igual a 18 anos, ou inferior, desde que se encontrem em situação de autonomia económica, e que:
a) Apresentem rendimentos per capita inferiores ao estabelecido pelo valor do IAS e cujo rendimento se confirme ter sido afetado pela situação excecional decorrente do COVID-19; ou
b) Apresentem rendimentos inferiores a 65% do valor do IAS, ainda que o rendimento não tenha sido afetado pela situação excecional decorrente do COVID-19.
C - ELEGIBILIDADE E DECISAO DA CANDIDATURA
A verificação da elegibilidade da candidatura compete ao serviço de Coesão Social do Município de Óbidos, que analisa e elabora informação técnica sobre a candidatura, nomeadamente sobre as condições do agregado familiar e sobre afetação do rendimento pela situação excecional decorrente do COVID-19, e propõe o apoio a conceder, submetendo a apreciação do Presidente da Câmara Municipal, que decide sobre a candidatura e a respetiva concessão de apoio.
D - INSTRUÇÃO DA CANDIDATURA
1. A candidatura será ser submetida através da inscrição no portal do Município, disponível em – www.cm-obidos.pt, indicando para o efeito:
a) dados pessoais e composição do agregado familiar;
b) discriminação da situação económica a que se encontra (incluindo rendimentos auferidos pelo agregado familiar nos últimos três meses)
c) motivo da insuficiência económica gerada pela situação atual vivida no território nacional.
2. Caso o requerente não disponha de meios eletrónicos, poderá solicitar apoio ao Serviço de Desenvolvimento Comunitário através do número de telemóvel n.º 937 755 651 / 937 755 653 ou do e-mail: obidosmaisproximo@cm-obidos.pt.
3. Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Documento de identificação;
b) Comprovativo de Morada;
c) Últimos 3 recibos de vencimento (se aplicável) e do 1.º trimestre de 2020 ou outro período relevante;
d) Comprovativo da pensão auferida (se aplicável)
e) Declaração do Centro de Emprego (em caso de desempregado);
f) Composição do Agregado Familiar;
g) Declaração de IRS (se aplicável)
E - NATUREZA DO APOIO
1. O Vale Óbidos + Próximo - Apoio Alimentar, será atribuído mensalmente, com a seguinte capitação:
a) 80€ (oitenta euros) por adulto/adolescente com idade igual ou superior a 16 anos;
b) 50€ (cinquenta euros) por criança (até 15 anos inclusivé).
2. Este vale é válido nas superfícies comerciais do concelho.
3. O apoio concedido através de vale ou cartão eletrónico não implica a entrega de valores monetários diretos aos beneficiários do apoio.
4. O vale ou cartão eletrónico é pessoal e intransmissível, pelo que no momento da apresentação do mesmo no estabelecimento comercial referido na presente norma deve ser apresentado documento de identificação.
5. Caso o requerente opte por utilizar o “Voucher” no pequeno comércio local aderente ao Programa, beneficiará de uma majoração de 10€/pessoa nas situações previstas na antecedente alínea a) do n.º 1 e de 7,5€/pessoa nas situações previstas na antecedente alínea b) do n.º 1.
F. VALIDADE DO APOIO
Após a tomada de decisão, o apoio é valido para um período máximo de 3 (três) meses, podendo o mesmo ser renovado, por igual período, mediante pedido expresso do beneficiário e consequente reavaliação das condições de acesso.
G. OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO
1. Gerir o apoio atribuído através do VALE Óbidos + Próximo - Apoio
Alimentar por forma a garantir o cumprimento das necessidades básicas do
agregado familiar;
2. Manter os documentos (recibos de compra) pelo prazo de 12 (doze)
meses, e disponibilizar, sempre que solicitado, aos serviços do
Município de Óbidos;
3. Aplicar o VALE apenas aos fins a que se destina.
H. FISCALIZAÇÃO E SANÇÕES
1. Por forma a garantir-se a efetiva aplicação de apoios concedidos,
o serviço de Coesão Social deverá proceder ao acompanhamento de cada
processo deferido. Este serviço instrutor, a qualquer momento e sem
comunicação prévia, poderá proceder às ações de fiscalização do apoio
concedido;
2. Em caso de incumprimento das obrigações assumidas com a
utilização do VALE, pode mediante decisão fundamentada do autor do
despacho de deferimento, ser decidida a cessação do apoio municipal e,
também, a devolução ao Município das verbas já recebidas;
3. No caso de não utilização dos apoios concedidos pela autarquia, poderá ser solicitada a devolução do VALE.
4. A prestação de falsas declarações por parte do requerente,
implica sempre a suspensão da decisão final caso ainda não tenha sido
atribuído o apoio, e em caso de atribuição o impedimento de acesso a
candidaturas futuras, e a consequente devolução do apoios concedidos,
com taxa de juros legal aplicável às autarquias, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou criminal decorrente da prática de tais atos.
I. DÚVIDAS E OMISSÕES
1. As dúvidas que possam surgir na aplicação do presente despacho, e
na atribuição do apoio serão resolvidas pelo Presidente da Câmara, com
prévia informação técnica dos serviços mediante a legislação em vigor
aplicável.
2. As condições não previstas no presente despacho serão resolvidas
pelo Presidente da Câmara, mediante informação dos serviços, segundo a
legislação em vigor aplicável, e na falta de norma aplicar-se-á a norma
aplicável aos casos análogos.
J. ENTRADA EM VIGOR E PUBLICITAÇÃO
1. O Vale Óbidos + Próximo | Apoio à Alimentação entra em vigor na presente data.
2. O presente despacho será objetivo de publicitação mediante o
recurso a Edital, afixado nos locais de estilo e meios eletrónicos (site
e redes sociais do município).
Óbidos, 17 de dezembro de 2020
Poderá efectuar o pedido através do Atendimento Online, para o efeito
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Caso o munícipe não disponha de meios eletrónicos, poderá solicitar apoio ao Serviço de Coesão Social - Tel. 937755651 e 937755653