Ocupação de Caráter Cultural em Espaço Público (Animação de Rua)
Animadores
de rua poderão solicitar a esta Câmara Municipal licença para ocupação
do espaço público para exercício de atividades culturais e artísticas,
entendida como “animação de rua”. São consideradas atividades de
rua aquelas que proporcionem entretenimento como: cantar, recitar,
dançar, representar, tocar instrumentos musicais, homem-estátua, mimos,
manipulares de marionetas, atividades de índole circense, pinturas,
incluindo pintura na face ou corpo e caricatura.
Não são consideradas animações de rua atividades, entre outras,
comércio, angariação de fundos, propaganda política, religiosa ou de
outra índole, tarot, leitura na mão, massagens ou qualquer outro tipo de
manipulação física, aplicação de tatuagens, prospeção de mercado,
recolha de elementos para fins estatísticos, rastreios diversos, ou o
ato de mendigar.
Esta atividade está isenta de pagamento de qualquer taxa associada.
O pedido de licença deverá ser efetuado online, através do preenchimento de formulário próprio: